Decisão unânime determina que estado apresente plano em 60 dias após diagnóstico inicial; ação foi movida pela Defensoria Pública após denúncias de abusos policiais em protestos

Letícia Sales Publicado em 30/06/2026, às 10h05
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um prazo ao governo de São Paulo: em até 60 dias corridos após a realização de um diagnóstico inicial, o estado terá de apresentar um protocolo formal para orientar a atuação da Polícia Militar em manifestações públicas. O plano precisará ser aprovado e acompanhado pela Justiça.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Turma do STJ ao julgar uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública de São Paulo. Para o colegiado, o estado foi omisso ao não estabelecer regras claras para o comportamento da PM em protestos — omissão que, na avaliação dos ministros, justifica a intervenção do Judiciário. Procurados, o governo paulista e a Secretaria da Segurança Pública não se manifestaram até o fechamento desta reportagem.
O que o protocolo deverá conter
Entre as diretrizes obrigatórias está a proibição do uso de armas de fogo fora das hipóteses previstas em lei, além da definição de parâmetros para o emprego proporcional e progressivo da força policial durante atos públicos. O relator do processo, ministro Paulo Sérgio Domingues, foi enfático ao explicar o espírito da decisão:
"A pretensão da Defensoria Pública estadual não visa impedir a atuação estatal, mas trazer balizas orientadoras para delimitação de situações em que a força policial poderá e deverá agir, privilegiando o uso proporcional e progressivo da força."
Para o ministro, a decisão também não representa um aval irrestrito ao direito de manifestação, mas busca adequar os protocolos da corporação para que ordem pública e direitos fundamentais possam coexistir.
Da rua ao tribunal
A ação da Defensoria foi apresentada após denúncias de abusos cometidos pela PM em protestos: detenções consideradas indevidas, uso excessivo da força, lançamento de bombas de efeito moral e disparos de balas de borracha sem justificativa aparente. No voto, o ministro Domingues citou episódios ocorridos entre 2011 e 2013, durante protestos do Movimento Passe Livre e da Marcha da Maconha, e as ocupações de escolas estaduais por estudantes em 2015 — ocasiões em que, segundo o relator, houve registros do uso de spray de pimenta, cassetetes e bombas de gás inclusive contra adolescentes.
O caso havia sido rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que entendeu não caber ao Judiciário interferir na formulação de políticas públicas de segurança. O STJ, porém, reformou essa decisão — e foi além.
O ministro relator classificou o problema como estrutural e defendeu mudanças organizacionais, normativas e operacionais sob supervisão judicial. Para ele, as normas vigentes são insuficientes para prevenir abusos e podem comprometer direitos como a liberdade de expressão, o direito de crítica e a participação política. A ausência de mecanismos mais transparentes de controle e responsabilização, segundo o relator, dificulta qualquer forma efetiva de fiscalização da atividade policial.
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