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Moraes suspende norma de SP sobre seguro de mototáxi e abre caminho para serviço na capital

Ministro do STF entendeu que município invadiu competência da União e criou regras desproporcionais; prefeitura tem 15 dias para analisar pedidos de credenciamento

Imagem: Reprodução/Marcelo Camargo/Agência Brasil - Arquivo
Imagem: Reprodução/Marcelo Camargo/Agência Brasil - Arquivo

Letícia Sales Publicado em 30/06/2026, às 11h12


O serviço de mototáxi em São Paulo ganhou um novo capítulo nesta semana. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu um decreto municipal que exigia das empresas de transporte de passageiros em motocicleta a contratação de seguros com coberturas muito além do previsto na legislação federal — e que, na prática, havia travado a chegada do serviço à capital paulista.

O ponto central da disputa era o seguro APP (Acidentes Pessoais a Passageiros), exigido pela Lei Federal nº 13.640/2018, que regulamenta o transporte remunerado privado individual de pessoas. A prefeitura, porém, foi além da norma federal e determinou indenizações mínimas de R$ 100 mil para danos físicos e morais, R$ 300 mil para casos de invalidez e R$ 500 mil em situações de morte — valores unificados para passageiros, condutores e terceiros.

O imbróglio chegou ao STF por meio de uma ação da Confederação Nacional de Serviços (CNS) contra a Prefeitura de São Paulo. O município defendeu que as exigências visavam preencher um "vácuo protetivo" deixado pela extinção do DPVAT, o seguro obrigatório para vítimas de acidentes de trânsito. Já a CNS argumentou que, por conta das regras, nenhuma empresa conseguiu se credenciar na capital desde que o serviço passou a ser regulamentado.

STF: município foi longe demais

Ao analisar o caso, Moraes concluiu que São Paulo invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito de seguros e criou obstáculos desproporcionais ao exercício de uma atividade econômica legal. O ministro foi direto em seu voto:

"Chama a atenção, ainda, a exigência de valores vultosos, destoantes do que se verifica com normas aplicáveis a atividades semelhantes, o que fortalece a tese de que o ente municipal [...] pretendeu inviabilizar a disponibilização do serviço."

O que muda agora

Com a suspensão da norma municipal, as plataformas digitais interessadas em operar o mototáxi em São Paulo deverão seguir exclusivamente o modelo de seguro previsto pelas leis federais e pelas normas da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Além disso, a decisão dá 15 dias para que a prefeitura analise os pedidos de credenciamento das empresas, desta vez com base apenas nas regras federais — sem as exigências extras que travaram o serviço até aqui.