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No vermelho

Ronaldo Fenômeno tem contas bloqueadas pela Justiça por dívida; saiba o valor

O nome do jogador está envolvido em uma negociação empresarial

Ronaldo Fenômeno tem contas bloqueadas pela Justiça por dívida; saiba o valor - Imagem: divulgação
Ronaldo Fenômeno tem contas bloqueadas pela Justiça por dívida; saiba o valor - Imagem: divulgação

Nathalia Jesus Publicado em 01/03/2023, às 10h45


A Justiça de São Paulo determinou que as contas bancárias do ex-jogador de futebol Ronaldo Nazário, o Fenômeno, fossem bloqueadas por conta de uma dívida empresarial.

A decisão é referente a um processo movido pelo fundo de investimento Upper (Upper Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios).

Segundo informações do UOL, o fundo cobra uma dívida das empresas Fergo Atacadista de Bebidas Ltda. e Liv Drinks Distribuidora de Bebidas. O saldo da negativação das companhias com o fundo seria de R$ 964 mil.

De acordo com as informações que constam no processo, Ronaldo é sócio da Liv Drinks e, por isso, a Justiça determinou que seu nome fosse citado no processo de cobrança.

"Ficou evidenciada a confusão patrimonial e a obrigatoriedade de assumir a responsabilidade por eventuais inadimplementos da empresa devedora, ficando reconhecido a existência de um mesmo grupo [econômico]", disse o desembargador Heraldo de Oliveira.

No dia 27 de fevereiro, o juiz Bruno Paes Straforini decretou o arresto dos ativos financeiros (bloqueio) de Fenômeno para garantir o pagamento da dívida caso o fundo de investimento vença o processo, que ainda não foi julgado.

Ronaldo Fenômeno ainda pode recorrer desta decisão.

A defesa do ex-jogador afirmou que a decisão de incluir o nome de Ronaldo na ação de cobrança não está de acordo com os requisitos exigidos pela lei. Para isso, era necessário que fosse comprovado que as duas empresas citadas não teriam patrimônio suficiente para garantir a quitação da dívida.

Os advogados de defesa também alegam que a legislação exige que se prove a confusão entre os patrimônios dos sócios e das empresas com o objetivo que querer fraudar os seus credores.

"Ora, excelência, verifica-se que não há sequer uma prova de que as empresas Liv e Fergo foram constituídas no intuito de fraudar credores ou confundir patrimônio", argumentou a defesa.

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