Diário de São Paulo
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Quase 7.000 paulistas trocaram de nome em cartórios após nova lei federal

Lei permite alteração de prenome sem necessidade de processo judicial e simplifica mudanças de sobrenome

Desde a implementação da Lei nº 14.382/22, 6.950 pessoas mudaram seus nomes em cartórios de SP, facilitando o processo. - Imagem: Divulgação
Desde a implementação da Lei nº 14.382/22, 6.950 pessoas mudaram seus nomes em cartórios de SP, facilitando o processo. - Imagem: Divulgação

por Marina Milani

Publicado em 16/08/2025, às 13h40


Desde que a Lei Federal nº 14.382/22 entrou em vigor, há três anos, quase 7.000 pessoas em São Paulo alteraram o próprio nome diretamente em cartórios de registro civil, sem precisar recorrer à Justiça. Os dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) apontam que foram registradas 6.950 mudanças de prenome, média de 2,3 mil por ano.

A lei, sancionada em julho de 2022, permite que qualquer pessoa maior de 18 anos troque seu nome sem apresentar justificativa. Para isso, basta comparecer a um cartório de registro civil com RG e CPF e seguir os critérios previstos.

São Paulo lidera o ranking nacional

O estado paulista encabeça a lista de mudanças desde 2022, seguido por Minas Gerais (3.308), Bahia (2.787), Paraná (2.675) e Pernambuco (1.503). Em contrapartida, Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114) registraram os menores números.

“O número de alterações realizadas desde a nova lei mostra o quanto os cartórios estão mais próximos das pessoas e de suas escolhas. O nome é parte essencial da identidade, e garantir o direito de alterá-lo de forma simples e segura é uma conquista para a cidadania”, afirma Leonardo Munari, presidente da Arpen-SP.

Mudanças de sobrenome e padronização do processo

Além do prenome, a lei flexibilizou alterações de sobrenome, permitindo incluir sobrenomes familiares a qualquer momento, acrescentar ou retirar sobrenomes por casamento ou divórcio, ou adaptar o registro em função de mudanças no nome dos pais.

O procedimento é padronizado nacionalmente, com custo tabelado em cada estado. Após a alteração, o cartório comunica automaticamente órgãos como Receita Federal, Justiça Eleitoral e Polícia Federal. Caso a pessoa se arrependa, a reversão só pode ser feita por decisão judicial.

Alteração para recém-nascidos

Outra inovação da legislação permite que recém-nascidos tenham o nome alterado até 15 dias após o registro, caso não haja consenso entre os pais no momento do parto. A mudança depende da concordância de ambos e da apresentação da certidão de nascimento e documentos pessoais; se não houver acordo, o caso é levado ao Judiciário.

Número de alterações por estado

  • São Paulo – 6.950

  • Minas Gerais – 3.308

  • Bahia – 2.787

  • Paraná – 2.675

  • Pernambuco – 1.503

  • Ceará – 1.422

  • Maranhão – 1.402

  • Santa Catarina – 1.155

  • Rio Grande do Sul – 985

  • Goiás – 942

  • Distrito Federal – 863

  • Pará – 888

  • Paraíba – 702

  • Espírito Santo – 493

  • Rio Grande do Norte – 487

  • Mato Grosso – 526

  • Alagoas – 456

  • Mato Grosso do Sul – 425

  • Sergipe – 404

  • Piauí – 385

  • Amazonas – 375

  • Acre – 114

  • Rio de Janeiro – 228

  • Rondônia – 221

  • Tocantins – 284

  • Amapá – 79

  • Roraima – 37