Lei permite alteração de prenome sem necessidade de processo judicial e simplifica mudanças de sobrenome

por Marina Milani
Publicado em 16/08/2025, às 13h40
Desde que a Lei Federal nº 14.382/22 entrou em vigor, há três anos, quase 7.000 pessoas em São Paulo alteraram o próprio nome diretamente em cartórios de registro civil, sem precisar recorrer à Justiça. Os dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) apontam que foram registradas 6.950 mudanças de prenome, média de 2,3 mil por ano.
A lei, sancionada em julho de 2022, permite que qualquer pessoa maior de 18 anos troque seu nome sem apresentar justificativa. Para isso, basta comparecer a um cartório de registro civil com RG e CPF e seguir os critérios previstos.
São Paulo lidera o ranking nacional
O estado paulista encabeça a lista de mudanças desde 2022, seguido por Minas Gerais (3.308), Bahia (2.787), Paraná (2.675) e Pernambuco (1.503). Em contrapartida, Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114) registraram os menores números.
“O número de alterações realizadas desde a nova lei mostra o quanto os cartórios estão mais próximos das pessoas e de suas escolhas. O nome é parte essencial da identidade, e garantir o direito de alterá-lo de forma simples e segura é uma conquista para a cidadania”, afirma Leonardo Munari, presidente da Arpen-SP.
Mudanças de sobrenome e padronização do processo
Além do prenome, a lei flexibilizou alterações de sobrenome, permitindo incluir sobrenomes familiares a qualquer momento, acrescentar ou retirar sobrenomes por casamento ou divórcio, ou adaptar o registro em função de mudanças no nome dos pais.
O procedimento é padronizado nacionalmente, com custo tabelado em cada estado. Após a alteração, o cartório comunica automaticamente órgãos como Receita Federal, Justiça Eleitoral e Polícia Federal. Caso a pessoa se arrependa, a reversão só pode ser feita por decisão judicial.
Alteração para recém-nascidos
Outra inovação da legislação permite que recém-nascidos tenham o nome alterado até 15 dias após o registro, caso não haja consenso entre os pais no momento do parto. A mudança depende da concordância de ambos e da apresentação da certidão de nascimento e documentos pessoais; se não houver acordo, o caso é levado ao Judiciário.
Número de alterações por estado
São Paulo – 6.950
Minas Gerais – 3.308
Bahia – 2.787
Paraná – 2.675
Pernambuco – 1.503
Ceará – 1.422
Maranhão – 1.402
Santa Catarina – 1.155
Rio Grande do Sul – 985
Goiás – 942
Distrito Federal – 863
Pará – 888
Paraíba – 702
Espírito Santo – 493
Rio Grande do Norte – 487
Mato Grosso – 526
Alagoas – 456
Mato Grosso do Sul – 425
Sergipe – 404
Piauí – 385
Amazonas – 375
Acre – 114
Rio de Janeiro – 228
Rondônia – 221
Tocantins – 284
Amapá – 79
Roraima – 37
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