A Procuradoria-Geral da Justiça de São Paulo emitiu parecer contra decreto que proíbe mototáxis, alegando inconstitucionalidade e defesa da livre concorrência

William Oliveira Publicado em 20/02/2025, às 07h59
A Procuradoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo emitiu um parecer desfavorável ao decreto da prefeitura que proíbe a operação de mototáxis por meio de aplicativos na capital. A decisão é uma resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação dos Motofretistas do Brasil (AMB) contra a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que, em janeiro deste ano, determinou a suspensão dessa atividade.
O subprocurador-geral de Justiça, Wallace Paiva Martins Junior, fundamentou sua posição destacando que o decreto municipal ultrapassa a competência legislativa da União e contraria os princípios da livre iniciativa e concorrência. "Normas atinentes a trânsito e transporte são da alçada privativa da União, como emerge do inciso XI do art. 22 da Constituição Federal, e essa esfera não pode ser molestada por excessiva e exagerada dimensão do interesse local, sobretudo por consultar à liberdade de locomoção e circulação que não se exaure ou esgota em uma única comunidade urbana", afirmou Martins.
A administração Nunes justificou a medida com uma campanha para alertar sobre os riscos associados ao uso de mototáxis na cidade, destacando sua política de segurança no trânsito. O governo municipal baseou sua decisão em dados concretos que mostram um aumento alarmante no número de acidentes e mortes envolvendo motocicletas. Nos últimos dez anos, a frota cresceu 35%, saltando de 833 mil para 1,3 milhão de motos. Em comparação entre 2023 e 2024, as fatalidades aumentaram 20%, subindo de 403 para 483 mortes.
Em reação ao parecer do Ministério Público, a empresa 99 declarou que essa avaliação reafirma a legalidade das operações de mototáxis em todo o Brasil, incluindo São Paulo. Bruno Rossini, diretor de Comunicação da 99, destacou que o parecer é um reconhecimento claro de que o serviço é permitido e que o decreto municipal não pode sobrepor-se à legislação federal. "O parecer do MP-SP reforça a legalidade da atividade do motoapp em todo o Brasil, inclusive em São Paulo", afirmou.
A controvérsia sobre os serviços de mototáxi por aplicativos começou em janeiro, quando as empresas 99 e Uber iniciaram suas operações na cidade, resultando em um embate direto com a prefeitura. Esta buscou respaldo judicial para interromper o serviço com base em um decreto anterior que proibia o transporte de passageiros por motociclistas na capital.
Recentemente, um juiz do Tribunal de Justiça determinou a suspensão imediata das atividades das empresas até que a questão fosse decidida judicialmente. A prefeitura havia solicitado uma multa diária de R$ 1 milhão por danos morais e alegações de desobediência caso as empresas continuassem operando.
Embora tenha negado a aplicação da multa e qualquer consideração criminal contra as empresas caso continuassem suas atividades, o juiz determinou que as operações deveriam ser suspensas temporariamente.
A tensão entre a prefeitura e as empresas se deve ao entendimento divergente sobre a legislação vigente. Enquanto as operadoras afirmam estar amparadas por uma lei federal que regulamenta os serviços de mototaxistas e pela Política Nacional de Mobilidade Urbana, a prefeitura considera seu funcionamento ilegal com base no decreto municipal.
O prefeito Nunes expressou preocupações sobre os impactos à segurança no trânsito, citando que o aumento no número de motocicletas poderia resultar em mais acidentes fatais na cidade.
"Isso vai ser uma carnificina na nossa cidade. 1 milhão e 300 mil motos. A cidade não está preparada. Maior número [de acidentes] de trânsito são por conta de motos. Ano passado, [foram] 364 pessoas mortas em motos. Isso quer dizer que praticamente todo dia morreu alguém em São Paulo usando moto. E aí vem alguém pra fazer serviço desse sem autorização da prefeitura", afirmou Nunes.
A 99 anunciou a suspensão temporária dos serviços conforme a decisão judicial, lamentando que milhares de usuários perderão os benefícios oferecidos pelo aplicativo. A empresa reiterou sua intenção de recorrer da decisão judicial.
Especialistas consultados reforçam que a regulamentação do serviço deve ser responsabilidade municipal, com base na legislação federal. Marcelo Marques, advogado especializado em Direito de Trânsito, apontou que a lei permite o serviço desde que não haja uma proibição expressa.
"O serviço precisa, sim, ser regularizado pelo município. A lei 12.009 deixa essa incumbência para o município até respeitando a peculiaridade de cada um. O serviço [de transporte de passageiro por motos] não é ilegal desde que não tenha nenhuma regulamentação, nenhuma lei que o proíba. Aqui em São Paulo, temos uma lei que proíbe o serviço de mototáxi", concluiu.
André Rosilho, professor da FGV, argumentou que cabe à prefeitura fiscalizar os serviços já autorizados pela legislação federal, enquanto Luiz Carlos Mantovani Nespoli, superintendente da ANTP, destacou que somente o prefeito pode regulamentar esse tipo de transporte na cidade.
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