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Água da casa

Lei que obriga bares e restaurantes a servirem água filtrada de graça é suspensa

A lei foi sancionada na última quarta-feira (13)

A lei foi sancionada na última quarta-feira (13) - Imagem: Reprodução/Pexels
A lei foi sancionada na última quarta-feira (13) - Imagem: Reprodução/Pexels

Ana Rodrigues Publicado em 14/09/2023, às 11h44


O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar nesta quarta-feira (13), onde suspendeu a lei que obriga bares e restaurantes do estado a fornecer água filtrada gratuita aos clientes. A regra havia sido sancionada também nesta quarta pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

A Confederação Nacional do Turisto (CNTur) moveu uma ação direta de inconstitucionalidade, a desembargadora Luciane Bresciani aceitou o pedido de suspensão. Sendo assim, nenhum restaurante ou bar, precisa fornecer água de graça aos consumidores. 

É relevante o argumento relacionado à violação à livre iniciativa, o que já foi reconhecido pelo C. Órgão Especial em demanda similar, ajuizada pela mesma parte, contra a Lei nº 17.453/2020 do Município de São Paulo, que dispunha sobre a oferta gratuita de 'Água da Casa'", falou a desembargadora. 

Segundo matéria do G1, ela também argumentou que é possível aguardar o julgamento do mérito da ação já que "não há dano irreparável à coletividade, que seria beneficiada com a lei", e também por ser plausível o argumento da confederação de que, apesar de o custo para o cumprimento da lei não ser "exorbitante", haveria a diminuição da receita na venda de bebidas (não apenas da água propriamente). 

Horas antes dessa decisão, o governador Tarcísio havia sancionado o projeto de lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a oferecer água potável de graça e à vontade a seus clientes. 

A lei entraria em vigor nesta quarta (13), data que foi publicada no Diário Oficial. A gestão estadual ainda iria definir detalhes sobre a aplicação, sanções e prazos aos estabelecimentos. O texto da lei suspensa pela Justiça estabelece que os estabelecimentos devem deixar visível, seja no cardápio ou em cartazes, que a água potável está disponível.

O projeto de lei, de autoria do deputado Átila Jacomussi (Solidariedade), foi aprovado pelos deputados na Assembleia Legislativa no final de agosto.

A capital paulista também tem uma legislação parecida, em que a CNTur também entrou na Justiça pedindo a revogação. A discussão está atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF), no aguardo de análises de recursos.

A Abrasel informa que compreende e valoriza a intenção por trás da recente lei que determina a oferta gratuita de água filtrada em estabelecimentos. No entanto, gostaríamos de expressar algumas preocupações significativas sobre as consequências práticas e amplas desta medida.

Impacto Econômico: O setor de bares e restaurantes já enfrenta desafios econômicos consideráveis. A oferta obrigatória de água, embora pareça simples, pode introduzir custos adicionais. A receita da água vendida muitas vezes ajuda a equilibrar os custos de outros produtos e serviços.

Efeito nos Funcionários: A venda de água não beneficia apenas os proprietários. Ela tem um papel direto nas gorjetas e na remuneração dos funcionários. Uma redução nas vendas pode afetar a renda de muitos trabalhadores que já operam com margens estreitas.

Flexibilidade Limitada: Muitos estabelecimentos, por escolha própria, já oferecem água aos seus clientes. Impor essa prática pode tirar a autonomia dos proprietários em definir suas políticas de preços e ofertas.

Burocracia Aumentada: A necessidade de fiscalizar e aplicar penalidades pode introduzir mais burocracia, aumentando os custos operacionais e a complexidade para os estabelecimentos.

Concluímos reforçando que, enquanto a intenção da lei é nobre, é essencial considerar todas as suas ramificações. Pedimos uma reflexão mais profunda sobre os impactos diretos e indiretos dessa medida. #PenseAlémDaÁgua".

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