Decisão liminar aponta falhas no direito de defesa da concessionária e interrompe análise que poderia levar à perda do contrato no estado

Lívia Gennari Publicado em 20/03/2026, às 09h26
A Justiça Federal, em Brasília, determinou a suspensão do processo administrativo conduzido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que poderia resultar na perda da concessão da Enel Distribuição São Paulo no estado. A decisão liminar foi proferida na última quinta-feira (19) e interrompe, ao menos temporariamente, o avanço do julgamento na agência.
Ao analisar o pedido da empresa, a juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves entendeu que houve prejuízo ao direito de defesa da concessionária. Isso porque o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, apresentou voto favorável à penalidade máxima antes do encerramento do prazo concedido à empresa para se manifestar no processo.
Com a decisão, a magistrada determinou a retirada do caso da pauta prevista para a próxima semana e anulou, de forma provisória, o voto antecipado. Ela também apontou inconsistências na condução do processo, como a inclusão de novos elementos, entre eles, o apagão registrado no fim de 2025, sem que houvesse a observância dos trâmites legais exigidos.
A ação judicial foi protocolada pela distribuidora no início da semana, em meio ao risco de caducidade do contrato. O processo na Aneel foi aberto após uma série de falhas no fornecimento de energia elétrica na Grande São Paulo, que geraram críticas de consumidores e autoridades.
No entendimento apresentado no voto questionado, a agência reguladora sustentou que a empresa teria perdido a confiança necessária para seguir operando no estado. Entre as críticas apontadas estão a atuação considerada inadequada diante de eventos climáticos severos e a falta de estrutura suficiente para atender à demanda em momentos de crise. As falhas acumuladas já levaram à aplicação de multas que, juntas, superam R$ 320 milhões.
Procurada, a Aneel informou que analisa os efeitos da decisão judicial e as medidas cabíveis para preservar suas atribuições legais.
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