Atuação de GCMs deve se restringir à proteção de bens, serviços e locais públicos municipais. Decisão ocorre após ação do MP-SP
Sabrina Oliveira Publicado em 26/06/2024, às 15h19
A Justiça de São Paulo determinou nesta segunda-feira (24) que a Guarda Civil Metropolitana (GCM) está proibida de atuar como a Polícia Militar em operações na Cracolândia, região central da capital, e de utilizar bombas de gás e balas de borracha contra os usuários de drogas que frequentam a área.
A decisão veio após o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) mover uma ação civil pública contra a Prefeitura de São Paulo. A ação foi motivada por uma megaoperação na Cracolândia em 20 de maio de 2017, que envolveu mais de 900 agentes da Polícia Militar, Polícia Civil e GCM. Durante essa operação, a GCM realizou uma barreira ao redor da região e revistou pertences pessoais dos usuários de maneira considerada truculenta e agressiva.
Conforme o MP-SP, 38 pessoas foram presas e pelo menos uma ficou ferida na ocasião. Na época, o então prefeito João Doria afirmou que a Cracolândia havia sido erradicada, apesar dos usuários terem retornado à região posteriormente.
A juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu a três dos oito pedidos do MP-SP. A decisão proíbe a GCM de realizar operações com formação típica da PM e de usar bombas de gás e balas de borracha para dispersar e expulsar os usuários. Também obriga a criação de um canal direto de comunicação entre a população e o Comando da GCM para denúncias contra agentes que atuem de maneira indevida. Além disso, a prefeitura deverá apresentar um plano de atuação da GCM no prazo de 60 dias.
A Prefeitura de São Paulo informou que a Procuradoria Geral do Município ainda não foi notificada sobre a decisão e que, após a notificação, serão analisadas as providências cabíveis.
O Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei n° 13.022/2014) determina que a competência das guardas municipais é a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do município. A juíza Gilsa Elena Rios afirmou que, embora a Guarda Municipal faça parte do Sistema de Segurança Pública, isso não lhe confere a mesma amplitude de atuação das polícias militares estaduais.
A Constituição Federal de 1988 não atribui à guarda municipal atividades ostensivas típicas da Polícia Militar ou investigativas da Polícia Civil. A atuação das guardas municipais deve se limitar às suas competências estabelecidas em lei, focadas na preservação do patrimônio municipal e com caráter mais preventivo do que repressivo. A juíza destacou que as polícias estão sujeitas a rígido controle do MP e do poder judiciário, o que não ocorre com a Guarda Civil.
Na última terça-feira (18), a Prefeitura de São Paulo e o governo estadual instalaram grades de ferro na Rua dos Protestantes, onde há maior concentração de usuários de drogas, criando uma espécie de corredor. O objetivo é liberar parte da via para o trânsito de veículos de segurança e saúde, além de facilitar a abordagem dos agentes de saúde e assistentes sociais aos usuários.
A Defensoria Pública do estado, porém, avaliou a estratégia como desmedida e sem eficácia comprovada. Em visita à Cracolândia nesta segunda-feira (24), uma equipe da defensoria constatou violações de direitos, como restrições de ir e vir e apreensão administrativa de objetos dos usuários.
O relatório da defensoria, assinado pela defensora Fernanda Penteado Balera, afirma que a colocação de gradis aumentou a tensão e agressividade das pessoas na área, apesar de facilitar o acesso dos profissionais de saúde e assistência. A medida, segundo o relatório, ampliou a tensão entre os usuários e os profissionais que prestam atendimento no local.
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