Decisão absolve agentes após 31 anos do massacre

Gabriela Thier Publicado em 09/10/2024, às 17h01
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) tomou a decisão de extinguir as penas impostas aos policiais condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em outubro de 1992. Este veredito foi emitido pela Quarta Câmara de Direito Criminal no dia 2 de outubro e fundamenta-se no indulto natalino concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2022, que visava anistiar os envolvidos.
O massacre do Carandiru se desenrolou durante uma operação policial para conter uma rebelião em um complexo prisional, resultando na morte de 111 detentos. Como consequência, 73 policiais foram condenados, com penas que variavam entre 48 e 624 anos de reclusão.
Conforme declarado pela câmara criminal do TJSP, o decreto presidencial foi considerado constitucional por seu órgão especial e, portanto, aplicável aos condenados. Os magistrados afirmaram: "Nesses termos, é imperioso declarar-se a extinção da punibilidade, pelo indulto, das penas corporais impostas a todos os réus desta ação penal."
Em janeiro de 2023, a ministra Rosa Weber, então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do indulto. Contudo, o julgamento do mérito estava agendado para junho do mesmo ano, mas não ocorreu. No mesmo período, o ministro Luiz Fux deferiu uma liminar permitindo ao TJSP prosseguir com o julgamento que validou a constitucionalidade do indulto.
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