Diário de São Paulo
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Caso da pistola de Bolsonaro

Polícia Civil do DF conclui que Bolsonaro não cometeu crime em caso de pistola apreendida com agente do GSI

Ex-presidente não foi indiciado por posse ilegal de arma; agente que portava a pistola durante blitz em Taguatinga foi indiciado por porte irregular

O ex-presidente afirmou que o agente retirou a arma de sua casa sem autorização, mas não tinha intenção criminosa - Imagem: Reprodução
O ex-presidente afirmou que o agente retirou a arma de sua casa sem autorização, mas não tinha intenção criminosa - Imagem: Reprodução

Letícia Sales Publicado em 01/07/2026, às 10h04


A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) concluiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não cometeu nenhum crime no episódio envolvendo a pistola apreendida com um agente do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) durante uma blitz da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), em Taguatinga.

A conclusão consta em relatório encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela 17ª Delegacia de Polícia, responsável pela investigação. Segundo o documento, Bolsonaro não foi indiciado porque a apuração não encontrou elementos que caracterizassem o crime de posse ilegal de arma de fogo. Os investigadores constataram que a pistola possuía registro válido, confirmado pelo Exército, e que não havia qualquer restrição que impedisse o ex-presidente de mantê-la em sua residência.

Agente do GSI é indiciado

A situação é diferente para o agente do GSI Estácio Leite da Silva Filho, que foi indiciado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. De acordo com a PCDF, ainda que o militar possuísse porte funcional, ele transportava, no momento da blitz, uma arma registrada em nome de terceiro — o que configura infração ao Estatuto do Desarmamento.

O delegado Thiago Boeing, responsável pelo relatório, destacou a participação do agente na conduta apurada: "Face ao exposto resta evidente a participação do investigado na empreitada criminosa, pelo qual, com fundamento no art. 2°, §6º da Lei nº 12.830/13 e no art. 6° do Código de Processo em virtude da materialidade e dos indícios de autoria colhidos nos presentes autos, indicio ESTÁCIO LEITE DA SILVA FILHO como incurso nas penas do Artigo 16, 'caput', c/c Artigo 20, incis Lei 10.826/03".

Versão de Bolsonaro

Em depoimento prestado à PCDF, Jair Bolsonaro explicou que possuía registro da pistola por ser capitão do Exército. Segundo relatou, todas as armas em sua posse haviam sido apreendidas quando ele foi alvo de uma operação da Polícia Federal, em julho do ano passado.

Na ocasião, o ex-presidente afirmou ter solicitado ao delegado responsável pela operação que uma das armas permanecesse em sua residência, justificando que morava com mulheres e precisava do item para a defesa da casa. Ele contou ainda que o delegado telefonou para outra pessoa antes de autorizar que a pistola ficasse retida com ele.

Meses mais tarde, a mesma arma acabou apreendida com o agente do GSI durante a blitz da PMDF em Taguatinga. Segundo Bolsonaro, ele havia chamado o militar para verificar a pistola após perceber que ela apresentava uma pane. O ex-presidente disse acreditar que o agente retirou a arma de sua residência sem autorização, mas sem má-fé, e afirmou que só tomou conhecimento da apreensão quando foi informado sobre o episódio da blitz.