Diário de São Paulo
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Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Governo de São Paulo publica decreto que beneficia alunos com TEA e deficiência intelectual

Especialistas veem medida como avanço, mas alertam para desamparo de famílias vulneráveis

Atendente pessoal para as crianças com TEA - Imagem: Reprodução | Freepik
Atendente pessoal para as crianças com TEA - Imagem: Reprodução | Freepik

por Marina Milani

Publicado em 05/04/2024, às 07h06


Nesta terça-feira (2), o Governo de São Paulo publicou um decreto que possibilita que pais ou responsáveis por alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou deficiência intelectual contratem por conta própria ou disponibilizem um atendente pessoal para auxiliar as crianças dentro das salas de aula. A medida, embora vista como um avanço por alguns especialistas, também levanta questionamentos sobre a inclusão nas escolas públicas e a responsabilidade do Estado em garantir o acesso à educação para todos.

Para Camilla Varella, presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência da OAB, autorizar a entrada desses profissionais nas escolas é um passo importante, pois antes havia uma vedação ao ingresso desse tipo de acompanhante. No entanto, ela ressalta que a nova legislação ainda deixa desamparadas as famílias economicamente e socialmente vulneráveis.

"Acho que, no momento em que a gente abre às famílias que vão poder custear, isso vai trazer essa discussão. A gente vai potencializar que essa tem que ser uma política de Estado, que todas as pessoas têm direito a esse apoio", destaca a advogada.

Por outro lado, a deputada estadual Andréa Werner (PSB), membro da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), ressalta que o decreto não exime o poder público de suas responsabilidades. Ela destaca a necessidade de cobrar do Estado o fornecimento de acompanhantes especializados, conforme previsto em leis estaduais anteriores.

Segundo Werner, muitas crianças com TEA ou outras deficiências estão fora da escola por falta desse acompanhamento especializado. Ela enfatiza que a solução encontrada pelo governo é paliativa e não resolve o problema fundamental.

O decreto publicado pelo governo estadual estabelece que o atendente pessoal é aquele que, com ou sem remuneração, auxilia o estudante com deficiência nas atividades diárias, excluídas as atividades pedagógicas. Além disso, a legislação prevê que o atendente não poderá acarretar ônus para a unidade escolar.

Em resposta às críticas e questionamentos, a Secretaria da Educação de São Paulo esclareceu que o decreto não exclui profissionais de apoio escolar já existentes, mas sim permite que os atendentes pessoais também possam acompanhar os estudantes no ambiente escolar, caso seja do interesse da família. A secretaria ressalta que normas complementares serão editadas ainda neste semestre para garantir o cumprimento da legislação.

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