Justiça paulista determinou que a Prefeitura de São Paulo indenize em R$ 100 mil e conceda pensão vitalícia a uma estudante de 8 anos que sofreu amputação parcial do dedo

William Oliveira Publicado em 19/09/2025, às 08h49
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que uma criança de 8 anos, que sofreu amputação parcial do dedo indicador em um acidente com um gira-gira na EMEF Júlio de Grammont, na Zona Leste da capital, será indenizada em R$ 100 mil por danos morais e materiais.
Além da indenização, a Prefeitura de São Paulo terá de pagar à vítima uma pensão vitalícia de 10% do salário mínimo, a partir de quando ela completar 14 anos.
O acidente ocorreu em agosto de 2022, durante o intervalo escolar. A menina brincava em um equipamento em condições precárias: o brinquedo estava travado com um pino de metal e um cadeado improvisado, além de estar superlotado. Imagens de câmeras de segurança mostraram que não havia funcionários supervisionando a atividade. O vídeo também contradisse a versão da Prefeitura, que alegava ter advertido a criança sobre os riscos do uso.
Durante a brincadeira, a estudante colocou o dedo em um dos orifícios do gira-gira, sem proteção adequada, e sofreu uma grave lesão. Embora tenha sido levada rapidamente ao Hospital das Clínicas, não foi possível realizar o reimplante.
A Prefeitura contestou sua responsabilidade, alegando que o uso de brinquedos sempre envolve riscos e que não é viável impedir totalmente incidentes. No entanto, o juiz Evandro Carlos de Oliveira destacou que a superlotação do equipamento era evidente e deveria ter sido evitada, além de ressaltar que a estrutura apresentava riscos devido à velocidade e à falta de proteção nas cavidades.
Um laudo técnico do IMESC confirmou que a amputação comprometeu a amplitude dos movimentos da criança, afetando sua destreza manual e atividades como escrita e manipulação fina, o que justificou a pensão vitalícia.
O desembargador Magalhães Coelho reforçou que não há elementos capazes de isentar a Prefeitura da responsabilidade: “Não há como afastar a responsabilidade do réu, sendo certo que não houve qualquer fato de terceiro ou culpa exclusiva da vítima capazes de romper o nexo causal”.
Por meio da Procuradoria Geral do Município, a Prefeitura informou que ainda não foi intimada da decisão e que o processo não transitou em julgado.
Leia também

Dom Rafael perde direitos dinásticos após anunciar casamento

Quase 900 cobras escapam de criadouro durante enchentes no sul da China

Messi fica fora de treino antes da semifinal da Copa do Mundo

São Paulo registra madrugada mais fria do ano e cidade aciona plano de proteção contra baixas temperaturas

Sabesp conclui primeira fase de reparos em cratera que deixou nove desabrigados em Osasco

Anvisa libera nova vacina contra a gripe para pessoas a partir de seis meses

França declara governadora argentina persona non grata após publicação sobre Mbappé

Ônibus da EMTU invade casa após motorista errar caminho em Itapevi

Governo eleva mistura de etanol na gasolina para 32% e especialistas divergem sobre impactos nos veículos

Sérgio Moro publica mensagem em defesa de Bolsonaro e Flávio nas redes sociais