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Crime

Cidades de SP são condenadas a pagar R$ 300 mil por morte de criança com dengue

Decisão responsabiliza municípios por negligência médica

Cidades de SP são condenadas a pagar R$ 300 mil por morte de criança com dengue - Imagem: Reprodução/Freepik
Cidades de SP são condenadas a pagar R$ 300 mil por morte de criança com dengue - Imagem: Reprodução/Freepik

Gabrielly Bento Publicado em 05/05/2024, às 13h33


Em uma decisão histórica, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou dois municípios do interior do estado a indenizarem em R$ 300 mil o pai de uma criança que morreu de dengue. A criança faleceu em decorrência de negligência médica nos hospitais públicos de São Paulo.

Segundo o Metrópoles, o caso ocorreu em 2011. A criança, que tinha apenas 13 anos de idade, contraiu denguee procurou atendimento médico durante dois dias seguidos nos hospitais públicos das cidades. Os sintomas consistem em vômitos, febre e diarreia, entretanto, a paciente não recebeu o tratamento adequado.

O pronto socorro de Sumaré, situado na proximidade de Campinas, optou por não realizar nenhum exame adicional e orientou a criança a retornar ao lar apenas com remédios para aliviar os sintomas.

Na terceira tentativa de obter auxílio médico, os pais encaminharam a filha até o hospital de Nova Odessa, onde efetuaram um exame de sangue, mas ainda assim o diagnóstico de dengue não foi considerado.

Posteriormente, a jovem foi conduzida mais uma vez ao hospital, apresentando um estado clínico mais crítico, quando não resistiu e faleceu.

Ainda de acordo com o Metropoles, o pai da criança acionou a justiça e, após anos de trâmite processual, o TJSP finalmente proferiu sua decisão, condenando os municípios a indenizar a família da vítima em R$ 300 mil.

O juiz relator, desembargador Sidney Romano dos Reis, declarou que o comportamento dos serviços de saúde das cidades “implicou a morte da criança, impondo consequências profundas e definitivas na vida do autor” da ação, progenitor da criança.

“O real impacto causado à vida do autor, ante a perda da única filha, que veio a falecer por consequência do atendimento médico faltoso, determina a fixação da indenização em patamar superior ao arbitrado”, reforçou Sidney Romano.

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