A agente penitenciária brasileira, Linda de Sousa Abreu, foi condenada após ser filmada realizando um ato sexual consensual com um detento na prisão HMP Wandsworth, em Londres

William Oliveira Publicado em 08/01/2025, às 10h00
A ex-agente penitenciária Linda de Sousa Abreu, de 30 anos, natural do Brasil, foi condenada a 15 meses de prisão por má conduta no exercício de cargo público. A sentença foi proferida na última segunda-feira (6), após um incidente ocorrido durante seu horário de trabalho.
O episódio em questão aconteceu em 25 de junho de 2024, quando Linda foi filmada realizando um ato sexual consensual com um detento na prisão HMP Wandsworth, uma das mais problemáticas de Londres. A gravação foi feita por outro prisioneiro, utilizando um celular clandestino, e as imagens foram divulgadas nas redes sociais, motivando uma investigação policial.
Durante o julgamento no Tribunal da Coroa de Isleworth, Andrew Davy, diretor da HMP Wandsworth, afirmou que a conduta de Linda comprometeu anos de trabalho das profissionais que atuam na instituição. Ele destacou que, após o ocorrido, as agentes femininas passaram a ser alvo de assédio por parte dos detentos.
O juiz Edmunds considerou agravante o fato de Linda ter deixado expostas as chaves das celas e o rádio de comunicação, além de permitir a entrada e uso de um celular ilegal dentro da prisão, o que prejudicou a reputação do sistema prisional.
Em julho, diante do andamento das investigações, Linda assumiu a responsabilidade pelos atos cometidos. Embora tenha sido inicialmente presa e liberada sob restrições que impediam seu acesso a aeroportos, foi detida novamente em 29 de dezembro de 2024, no Aeroporto de Heathrow, quando tentava embarcar para Madrid com seu pai.
Antes dos eventos que levaram à sua condenação, Linda era conhecida como modelo e mantinha uma conta na plataforma OnlyFans, onde se apresentava sob o pseudônimo "La Madre", criando conteúdos em parceria com seu marido, Nathan Richardson, lutador de MMA.
De acordo com o jornal inglês The Sun, espera-se que Linda cumpra metade da pena na prisão e o restante em regime condicional, desde que mantenha bom comportamento durante o período supervisionado.
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