Veterano de ROTA, Amaury Prokisch, critica duramente homem que simulou pescar policiais militares com uma coxinha presa a um anzol

por Marcelo Emerson
Publicado em 25/09/2025, às 11h09
Um vídeo publicado nas redes sociais no último fim de semana gerou indignação dentro da Polícia Militar de São Paulo. Nas imagens, um homem utiliza uma vara de pesca para simular que estaria “fisgando” policiais militares que patrulhavam a Avenida Paulista. No anzol, em vez de isca, prendeu uma coxinha, em alusão depreciativa ao termo usado por críticos da corporação.
A cena, vista por muitos como uma “brincadeira”, provocou reação imediata de Amaury Prokisch, policial veterano da ROTA, unidade de elite da PM. “Fiquei muito indignado com isto. Sou um policial veterano de ROTA. Isso não se faz. O que esse maldito fez com nossos policiais fardados de serviço em defesa da população de São Paulo”, declarou em vídeo.
Prokisch não poupou críticas ao autor. “Vem fazer comigo. Eu sou um policial veterano de ROTA. Marca onde você quiser, me acha e vem fazer comigo. Onde já se viu desrespeitar uma instituição que cuida com carinho do estado de São Paulo?”
O desabafo do veterano traz à tona uma questão jurídica relevante, além de uma crise social que enfrentamos atualmente. Do ponto de vista jurídico, a conduta registrada nas imagens não é apenas ofensiva, mas pode ser considerada crime. A conduta de quem debocha de policiais militares da forma como mostrada no vídeo configura o crime de desacato, previsto no art. 331 do Código Penal. Trata-se de crime cometido contra funcionário público no exercício da função, punível com detenção. Além disso, a ação também se enquadra em injúria qualificada (art. 140, §3º, do CP), por ter sido praticada em razão da função pública desempenhada pelos policiais.
O fato registrado no vídeo e publicado em redes sociais revela claramente que, durante patrulhamento, um indivíduo exibiu uma coxinha presa a um anzol, direcionando-a em direção aos policiais militares enquanto realizava filmagens, com clara intenção de ridicularizar o exercício da função policial. O ato é considerado pejorativo, gerou constrangimento e afronta à dignidade da autoridade pública, o que certamente poderia ter motivado a condução do autor ao distrito policial para providências legais.
Ainda que a defesa da liberdade de expressão seja legítima, especialistas destacam que ela não autoriza insultos ou a ridicularização de agentes em serviço. Há uma diferença essencial entre crítica às instituições e ataque pessoal a quem cumpre a lei. Quando o alvo é o policial militar em plena atividade de patrulhamento, uniformizado, expressando visivelmente que se trata de um agente do Estado, o respeito deve prevalecer como condição mínima de convivência democrática.
Ao lado da questão jurídica, o episódio na Avenida Paulista expõe um dilema social recorrente: a tentativa de banalizar a autoridade policial sob o pretexto de humor. Mas, como reforçado pela própria legislação e pelos julgamentos dos Tribunais, nem toda “piada” encontra abrigo no direito à livre manifestação. Quando ultrapassa a linha do respeito à figura da autoridade policial, o que sobra é crime.
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