No Inteor, a mudança do nome da Guarda Municipal anima o prefeito de Rio Preto

Jair Viana Publicado em 22/02/2025, às 18h43
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, anunciou a mudança da denominação da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Metropolitana. A decisão, baseada na autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), visa modernizar a segurança pública na capital paulista. A alteração não amplia as atribuições da instituição, que continuará focada na proteção de bens, serviços e instalações municipais, sem invadir as competências das polícias Civil e Militar. A medida reflete uma tendência nacional de fortalecer o papel das guardas municipais.
EM RIO PRETO
Em São José do Rio Preto, o prefeito Fábio Cândido demonstrou interesse em seguir o exemplo de São Paulo e alterar a nomenclatura da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal. A cidade, sede de uma região metropolitana, já discute a mudança há algum tempo, e a decisão do STF reforça a viabilidade da proposta. A transformação poderia dar maior visibilidade ao trabalho dos agentes municipais, que atuam no combate à criminalidade e na proteção da população, sem descumprir as atribuições constitucionais.
VEREADOR QUER TROCA
O vereador Alexandre Montenegro (PL) protocolou, nesta sexta-feira (21), um projeto de lei para alterar a denominação da Guarda Civil Municipal de Rio Preto para Polícia Metropolitana. Em sua justificativa, Montenegro destacou a importância de adequar a nomenclatura às funções desempenhadas pelos agentes. Ele citou o Recurso Extraordinário (RE) 608588, julgado pelo STF, que autoriza as guardas municipais a exercerem ações de segurança urbana, incluindo policiamento ostensivo comunitário, desde que respeitadas as competências das polícias estaduais.O vereador também ressaltou o trabalho dos 235 agentes da Guarda Municipal de Rio Preto, que atuam diariamente no combate à criminalidade e realizam prisões em flagrante. Segundo ele, a mudança para "Polícia Metropolitana" trará maior clareza e legitimidade ao trabalho desses profissionais, fortalecendo a confiança da comunidade e facilitando a comunicação em situações de emergência.
DECISÃO DO STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, em 2021, a alteração da nomenclatura das Guardas Municipais para "Polícia Municipal". A decisão, tomada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, estabelece que as guardas podem exercer ações de segurança urbana, incluindo policiamento ostensivo comunitário, desde que não invadam as atribuições das polícias Civil e Militar. O STF reforçou que a mudança de nome não amplia as competências das guardas, que continuam restritas à proteção de bens, serviços e instalações municipais.
A decisão abriu caminho para que cidades como São Paulo e Rio Preto modernizem suas instituições de segurança.A mudança da nomenclatura da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal é uma tendência que ganha força no Brasil, especialmente após a decisão do STF. Em São Paulo, a medida já foi adotada, e em Rio Preto, o prefeito Fábio Cândido e o vereador Alexandre Montenegro demonstram interesse em seguir o mesmo caminho. A alteração, além de atualizar o papel das guardas municipais, fortalece a confiança da população e garante maior respaldo legal aos agentes de segurança.

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