O tema é julgado no plenário virtual do STF, onde os ministros se manifestam eletronicamente.

Redação Publicado em 11/06/2021, às 00h00 - Atualizado às 13h32
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou para rejeitar duas ações que pedem a suspensão da Copa América, mantendo assim a realização do evento no país, que começa no próximo dia 13.
O tema é julgado no plenário virtual do STF, onde os ministros se manifestam eletronicamente.
As duas ações têm a ministra Cármen Lúcia como relatora. A maioria dos ministros acompanhou o voto de Cármen, que rejeitou os dois pedidos, por questões processuais.
Um terceiro processo, que também está no plenário virtual, mas ainda não formou maioria, tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski.
Ele não votou contra o torneio, mas determinou que o governo apresente, em 24h, um plano “compreensivo e circunstanciado acerca das estratégias e ações que está colocando em prática, ou pretende desenvolver, para a realização segura” do evento.
Também votou para determinar que os governos do Distrito Federal e dos Estados do Rio de Janeiro, Mato Grosso e Goiás, assim como os municípios do Rio de Janeiro, Cuiabá e Goiânia, que pretendem sediar jogos, “divulguem e apresentem ao Supremo Tribunal Federal, em igual prazo, plano semelhante, circunscrito às respectivas esferas de competência”.
As ações sob relatoria da ministra Cármen Lúcia foram apresentadas pelo PSB e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.
O processo sob relatoria de Lewandowski foi apresentado pelo PT.
A ação do PSB foi apresentada no dia 31 de maio, depois da divulgação de que o país iria sediar o torneio.
No processo, o PSB argumentou que “a intensa circulação de visitantes em território nacional promoverá evidente propagação do vírus da Covid por diversos estados brasileiros, bem como a potencial entrada de novas variantes virais em território nacional, em momento no qual as autoridades sanitárias já lutam contra a sedimentação da variante indiana”.
Já o pedido da entidade sindical foi apresentada no dia 1º de junho. A confederação pediu que o tribunal fixe um entendimento no sentido de que o país não pode ser sede de competições internacionais no esporte “enquanto perdurar a necessidade de isolamento social, o estado de pandemia e de calamidade pública em razão da Covid”.
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Fontes: Ge – Globo Esporte.
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