Em 2011, a Record danificou patrimônio com 10 mil anos de existência

Ana Rodrigues Publicado em 08/09/2023, às 12h30
A Segunda Turma do STJ(Superior Tribubal de Justiça) manteve a condenação imposta à Record TV pelo TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), no valor de R$ 2 milhões, após a emissora danificar pinturas rupestres datadas com 10 mil anos, em um sítio arqueológico da Serra do Pasmar, no municipio de Gouveia, na região de Diamantina.
A condenação consiste no pagamento de R$1 milhão por danos morais coletivos e R$1 milhão como forma de "compensação" ambiental. O canal também deverá, ressarcir as despesas que foram empenhadas na perícia do lugar, além de ser obrigada a veicular uma campanha de conscientização sobre conservação ambiental.
Inicialmente, a condenação foi feita pelo TJMG, que atendeu um pedido a um pedido do Ministério Público do Estado, porém a emissora recorreu a decisão junto ao STJ, mas a corte manteve a penalidade.
O relator do caso, ministro Herman Benjamin, rechaçou a alegação da Record de houve "desproporcionalidade da pena" na decisão do TJMG. Benjamin apontou que modificar o entendimento da Corte de origem para analisar a proporcionalidade da indenização significa reavaliação das provas, o que a Súmula do Tribunal não permite, segundo o site Splash.
De acordo com a MPMG, durante as gravações da minissérie "Rei Davi" em 2011, que ocorreram na Serra do Pasmar, a Record, sem autorização dos órgãos competentes, teria passado tinta branca sobre as rochas nas quais havia as pinturas e vestígios rupestres, com a intenção de deixar o fundo do local branco, de forma a obter melhor contraste nas imagens gravadas.
A ação foi movida pelo MPMG sob a alegação de que foram causados "graves danos ao patrimônio histórico e cultural de Minas". A Record ainda não se pronunciou sobre a decisão do STJ.
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