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Processo

Justiça de SP toma decisão importante sobre queixa movida por Dani Calabresa contra Marcius Melhem

A decisão agora permite ao ex-diretor da Globo expor mensagens trocadas com a humorista

Dani Calabresa e Marcius Melhem - Imagem: Reprodução Instagram @calabresadani e TV Globo
Dani Calabresa e Marcius Melhem - Imagem: Reprodução Instagram @calabresadani e TV Globo

Mateus Omena Publicado em 04/08/2022, às 13h33


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) arquivou na quarta-feira (3) a queixa-crime de Dani Calabresa, 40, contra Marcius Melhem, 50, na qual a humorista tentava impedir judicialmente o ex-diretor da TV Globo de divulgar mensagens no WhatsApp trocadas pelos dois antes da denúncia de assédio sexual e moral que ela e outras sete mulheres fizeram contra ele.

A decisão se aplica apenas à exposição de mensagens. Já o processo de denúncia coletiva do assédio contra Melhem continua em andamento no Rio de Janeiro.

A decisão partiu do juiz Fabrício Reali Iza, da Vara do Juizado Especial Criminal da Barra Funda, em São Paulo. Segundo o documento, inicialmente, havia sido deferida a medida cautelar para proibir o ex-diretor da Globo de expor publicamente (imprensa, redes sociais, etc) qualquer mensagem pessoal entre ele e Dani Calabresa.

No entanto, na quarta-feira (3), o magistrado determinou o arquivamento da ação. A revogação da medida cautelar foi feita após o Ministério Público (MP) também opinar pelo arquivamento, "por ausência de justa causa e de dolo voltado à prática delitiva".

"Diante da insistência na promoção do arquivamento pelo ilustre Procurador Geral de Justiça, com a manutenção das razões invocadas pela Promotora de Justiça natural, pela ausência da justa causa para a propositura da ação penal, nos termos do art. 28, do CPP [Código de Processo Penal], acolho o pedido Ministerial e determino o arquivamento do feito, com a ressalva constante do artigo 18 do CPP", disse o juiz.

O artigo 18 determina que: "depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia".

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