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Imóvel de Kleber Gladiador é leiloado devido à dívida de R$417 mil

O imóvel, avaliado em R$1,4 milhão, está programado para ser leiloado em 3 de novembro

Imóvel de Kleber Gladiador é leiloado devido a dívida de R$417 mil com ex - Imagem: reprodução Instagram @klebergiacomazzi30
Imóvel de Kleber Gladiador é leiloado devido a dívida de R$417 mil com ex - Imagem: reprodução Instagram @klebergiacomazzi30

Lillia Soares Publicado em 21/09/2023, às 15h01


A Justiça no estado de São Paulo emitiu uma ordem para leiloar um imóvel comercial que pertence ao ex-jogador Kleber Gladiador, devido a uma dívida que totaliza cerca de R$417 mil com sua ex-mulher, Glayse Tiutiunic, que é esteticista.

O relacionamento entre Kleber e Glayse ocorreu no período de 2004 a 2009, sendo reconhecido como uma união estável. Após o fim desse relacionamento, a Justiça determinou que os bens adquiridos pelo casal durante esse período deveriam ser divididos igualmente entre eles.

No entanto, um dos apartamentos adquiridos durante o relacionamento, um duplex, continuou sendo ocupado por Kleber. Devido a essa ocupação, a Justiça considerou que ele deveria pagar aluguel à sua ex-mulher, como parte da partilha de bens. 

Entretanto, Kleber não cumpriu essa decisão judicial, o que levou à determinação do leilão do imóvel comercial como forma de quitar a dívida pendente com Glayse Tiutiunic.

De acordo com informacoões do UOL, o Tribunal de Justiça penhorou um imóvel comercial de propriedade de Kleber Gladiador, situado na Lapa e com uma área de 109,5 metros quadrados. No mês passado, a juíza Liege Moraes ordenou a realização de um leilão para resolver a pendência.

O imóvel, avaliado em R$1,4 milhão, está programado para ser leiloado em 3 de novembro pela empresa FV Leilões.

Kleber, em sua defesa perante o tribunal, alegou que o relacionamento com sua ex-mulher seguia o regime de separação total de bens. Ele afirmou que ela não tinha qualquer direito sobre seus ativos. 

Além disso, questionou os cálculos referentes à dívida, argumentando que os valores cobrados eram excessivos. É importante destacar que o processo já transitou em julgado, o que significa que não há mais possibilidade de recurso em relação ao mérito da decisão judicial.

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