O caso aconteceu na pandemia e o influenciador já havia se pronunciado
Nathalia Jesus Publicado em 29/05/2023, às 12h23
O influenciador Felipe Neto teve a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e terá que indenizar em R$ 5 mil uma mulher por compartilhar e comentar em público uma mensagem privada enviada por ela em uma rede social durante a pandemia.
A mensagem em questão foi enviada por uma mulher de Santa Catarina no período da pandemia, quando o empresário pedia isolamento social e vacinas contra a Covid-19.
“Com toda a certeza tem que deixar tudo aberto, o que tiver que acontecer vai acontecer, não adianta prorrogar o inevitável", teria escrito a mulher na conversa.
Em resposta, o influenciador compartilhou a mensagem no Twitter e comentou sobre o conteúdo na legenda:
“Faço questão de divulgar. Assim, as pessoas próximas vão saber que essa é uma pessoa que caga para a ciência e acha que tem que lotar o sistema de saúde e morrer milhares de pessoas SIM. Eu nunca vi tanta gente desumana na minha vida".
De acordo com informações do g1, o TJSC também alegou que Felipe Neto também acrescentou o endereço do Instagram da vítima no comentário.
No processo, a mulher disse que a partir da mensagem teve a rede social invadida por ofensas, o que resultou um “linchamento virtual”. Afirmou que por conta disso precisou de ajuda psiquiátrica.
Na época, ela pediu R$ 40 mil por danos morais e mais R$ 270 por danos materiais de consultas médicas.
Segundo o TJSC, Felipe Neto disse que a conduta se resumiu a dar publicidade ao posicionamento da mulher. Afirmou que não incentivou linchamento virtual e que foi opção dela manter seu perfil aberto. Informou também que a autora da ação é influenciadora e que ganhou mais de 2 mil seguidores.
A decisão em 1° grau condenou o influenciador a indenizar em R$ 30 mil por danos morais, mais o valor pedido pela acusação por danos materiais. Porém, Felipe Neto entrou com recurso e alegou que o evento aconteceu “no momento de maior emergência sanitária do século", desta forma, a exposição da moradora não teria acontecido de maneira desrespeitosa.
De acordo com o desembargador responsável, o dano moral se deu a partir do momento em que o influenciador “violou a privacidade e a intimidade” da mulher, ao tornar público um comentário que recebera de forma privada.
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