O caso nada higiênico aconteceu no Rio de Janeiro

Vitória Tedeschi Publicado em 30/09/2022, às 19h11
Uma moradora da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, resolveu fazer um pedido de uma pizza de calabresa no delivery e ao recebê-lo teve uma supresa nada agradável. Ela rapidamente publicou as imagens nas redes sociais, que logo viralizaram.
No pedido feito na última quarta-feira (28), ela encontrou nada menos do que um pano de chão sujo. Segundo a cliente, a pizza de calabresa com cebola veio com um ingrediente extra e inesperado.
A postagem repercutiu em outras redes sociais, como o Instagram, e não demorou para surgirem centenas de comentários sobre a desagradável surpresa.
Ainda na postagem, a cliente conta que logo após perceber o pano na pizza, chamou o entregador imediatamente e pediu o estorno do pagamento.

A pizza foi encomendada no restaurante "O Pinheirão da Vila", que, conforme informou o Jornal O Dia, lamentou o ocorrido, afirmando que o pano que foi parar na pizza era usado por um funcionário para manusear as formas, e que ele teria sido colocado na caixa por engano ou distração do responsável pela tarefa.
Segundo Edilson Pereira, de 59 anos, um dos sócios do Pinheirão, ainda em entrevista ao O Dia, afirmou que nunca houve nenhum caso parecido em toda a história do restaurante e logo após o ocorrido, ele e outro responsável pelo estabelecimento procuraram a cliente para explicar a situação e pedir desculpas. Horas depois, a cliente apagou a publicação.
"A gente está aqui há mais de 30 anos e nunca aconteceu nada. Podem procurar, não teve nada de problema assim em todo esse tempo. Nós procuramos a cliente, que já era nossa freguesa há muito tempo, e conversamos com ela para explicar a situação e pedir desculpas. Não vai acontecer mais, estamos todos consternados. Eu e meu primo, que também é sócio, nem dormimos essa noite", explicou o empresário.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, caso o prato requisitado pelo cliente venha com algum "corpo estranho", é direito do freguês pedir o reembolso. Também cabe processo por danos morais, mesmo se não houver ingestão da comida, caso a pessoa se sinta lesada e decida procurar a Justiça.
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