O governo federal estabeleceu a celebração entre os dias 20 e 21 de fevereiro
Mateus Omena Publicado em 14/02/2023, às 11h34
O Carnaval marca o momento em que muitos querem sair às ruas e celebrar a vida com música e dança. Para outros, é o período ideal para viajar e descansar. No entanto, alguns permanecem trabalhando normalmente. Diante dessas contradições, surge a dúvida: Carnaval é feriado ou ponto facultativo?
Segundo a Lei Federal, a segunda (20) e terça-feira (21) de Carnaval, assim como a quarta-feira de cinzas (22), não são considerados feriados.
Por isso, o Carnaval é tratado como ponto facultativo na maioria dos mais de 5.500 municípios do país.
O Carnaval é feriado nos estados e nas cidades que aprovaram leis determinando a folga na ocasião festiva, como é o caso do estado do Rio de Janeiro e da capital do Amazonas, Manaus.
Embora Salvador, cidade conhecida pelo Carnaval dos trios elétricos que atraem multidões de todo o país e do exterior, os dias do evento serão pontos facultativos.
Quando se trata de ponto facultativo, o empregador é quem decide se quer ou não dar folga e como os empregados vão compensar esse dia.
Nesse caso, a empresa pode exigir de seus colaboradores que trabalhem normalmente nessas datas, sem implicar compensação de horas ao empregado ou recebimento de valores adicionais.
Para todo o país, são considerados feriados apenas: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
Caso o trabalhador não compareça à empresa, será considerado como falta injustificada e ele terá o correspondente desconto no salário e no descanso semanal remunerado.
Dependendo de alguma lei estadual ou municipal que defina feriado em algum desses dias, se empregado trabalhar neles, ele terá direito a compensar em outro dia as horas trabalhadas ou receberá o valor do dia trabalhado com um acréscimo de ao menos 100%.
Em São Paulo, os dias do Carnaval são considerados pontos facultativos, por isso fica a critério do empregador conceder ou não a folga. Mas, no estado do Rio de Janeiro, há lei estadual definindo a terça-feira de Carnaval como feriado em todo o estado.
Por outro lado, mesmo que não exista lei estadual ou municipal sobre essa questão, a convenção coletiva ou acordo coletivo, negociados pelo sindicato, podem prever folga nos dias do Carnaval, o que deverá ser respeitado pela empresa.
Embora ainda não exista alguma lei, acordo ou convenção coletiva prevendo os dias do Carnaval como feriados, a empresa pode conceder folga por se tratar de um costume da sociedade brasileira.
No entanto, isso só ocorre por opção da empresa, sendo que o trabalhador não tem o direito de se ausentar nesses dias sem a anuência do empregador.
Mas, também há a possibilidade de a empresa fazer acordo com seus colaboradores para compensar as horas não trabalhadas no Carnaval em outros dias, por meio de um banco de horas.
As empresas associadas à Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM) terão operação especial apenas na próxima terça-feira (21), com os mesmos horários de funcionamento de domingos, ou seja, haverá menos veículos em circulação.
O Metrô também anunciou que vai antecipar o início da operação da quarta-feira de Cinzas (22) para as 4h da manhã nas linhas 1-Azul e 3-Vermelha. Na Linha 2-Verde, as estações estarão abertas para embarque às 4h30.
Já circulação de ônibus, a SP Trans informou que vai disponibilizar linhas adicionais sentido Sambódromo no Anhembi das 17h à 1h, saindo dos Terminais Barra Funda e Tietê.
Em relação aos serviços de saúde, as unidades de Assistência Médica Ambulatorial (AMAs) tradicionais e os Ambulatórios Médicos de Especialidades (AMEs) ficarão fechadas nos dias 20 e 21 de fevereiro e vão reabrir no dia 22, a partir das 12h.
Por outro lado, os hospitais vão funcionar normalmente para atendimento às urgências e emergências, nos prontos-socorros e nos setores de internação e centros cirúrgicos.
Os postos de doação da Pró-sangue Clínicas e Osasco vão abrir todos os dias, das 8h às 13h. Mas o posto Dante Pazzanese fecha entre os dias 20 e 22; o Barueri fecha dias 20 e 21; e as unidades Mandaqui e Stella Maris fecham dia 21 de fevereiro. Para informações acesse: www.prosangue.sp.gov.br.
No Estado de São Paulo, fica a cargo da administração das redes e de lojistas definir a escala de funcionamento, já que o Carnaval é ponto facultativo.
A expectativa é que os shoppings abram normalmente, inclusive na terça-feira de Carnaval e na quarta-feira de Cinzas, com horários das 10h às 22h.
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