Pais de crianças que completarão seis anos depois de 31 março e que podem ficar de fora do ensino fundamental, em 2019, chamaram a situação de retrocesso e de
Redação Publicado em 17/08/2018, às 00h00 - Atualizado às 15h52
Pais de crianças que completarão seis anos depois de 31 março e que podem ficar de fora do ensino fundamental, em 2019, chamaram a situação de retrocesso e de “peso”.
Em 1º de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade de normas que estipulam idade de seis anos, completados até 31 de março, para ingresso no ensino fundamental. O prazo para a publicação do acórdão é de 180 dias.
A decisão de data de corte também vale para a entrada no ensino infantil. Neste caso, a criança precisa fazer quatro anos até 31 de março.
A advogada Juliana Aparecida dos Santos Nascimento, de 39 anos, é mãe de Carolina e Gabriel – que têm cinco e dois anos, respectivamente. Eles estudam em uma escola particular de Curitiba.
Carolina completa seis anos em junho, e Gabriel, três em setembro de 2019.
Juliana com os filhos e o marido (Foto: Arquivo pessoal)
Por enquanto, a decisão de Juliana e do marido, Fabiano Nascimento, foi de esperar se algo muda até o fim do ano e conversar com a filha sobre a situação.
“Foi uma decepção para ela. Ela sabe que vai mudar de escola, então quer mudar logo. Estou preparando para não ficar frustrada”, contou a advogada.
Para Juliana, o fato de a menina fazer aniversário no meio do ano não prejudicou o aprendizado. “Vejo super evoluída. Não vejo atrasada, nem com dificuldades”.
Gabriel ainda não tem entendimento do contexto, mas a advogada acredita que o menino possa ter alguma dificuldade na educação infantil.
“Por ser de setembro, acho ele mais bebezão do que a Carol nessa idade”, explicou. Ela ainda disse que as mães de menino da turma da Carolina são a favor de atrasar um ano para o ingresso no ensino fundamental.
Carolina completa seis anos em junho de 2019 (Foto: Arquivo pessoal)
Mesmo considerando um risco a entrada de Gabriel na educação infantil antes de ele completar quatro anos, Juliana preferiria tentar essa possibilidade do que esperar mais um ano. “Vou acompanhar o desenvolvimento dele”, afirmou.
Ponderando o caso dos dois filhos, Juliana não vê a decisão do STF como um benefício. Ela disse que é um peso – pela questão financeira e também para a criança.
“Carolina está pré-alfabetizada. Tiraria de letra a alfabetização. O que vão aprender nesse ano, já que não pode alfabetizar?”, indagou a advogada.
Ela ainda ressaltou que, para os pais que têm filhos em escola particular, “é um ano a mais pagando”.
A autônoma Tatiane Nascimento Correa, de 37 anos, é mãe de Paolla, que tem quatro.
Paolla faz aniversário em dezembro. Neste ano, completa cinco anos. Em 2019, ela iria para o 1º ano do ensino fundamental, já que é quando faz seis anos.
Paolla completa seis anos em dezembro de 2019; com a decisão do STF, ela não deve ser matriculada no 1º ano do ensino fundamental (Foto: Arquivo pessoal)
Agora, Tatiane não sabe o que vai acontecer. Ela ainda não fez a rematrícula da filha. Como Paolla continuará na mesma escola, ela explicou que a vaga já está garantida.
A menina estuda em uma escola particular de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana da capital paranaense.
Mesmo fazendo aniversário no fim do ano e sendo a “menorzinha” da turma, como disse Tatiane, a empresária contou que a filha nunca teve dificuldades no aprendizado.
“Muito pelo contrário, ela se sobressai. O retorno que tenho, nas reuniões de pais, é que está em um nível bem maior. Ela está no ambiente escolar faz tempo, sendo estimulada faz tempo”, afirmou Tatiane.
A autônoma define a data de corte como retrocesso na aprendizagem. “Enquadra todas as crianças sendo únicas. A idade seria o ponto de avaliação. Não interessa se é apta, se tem competência, o que conhece. É a idade que a coloca naquele nível. Crianças se desenvolvem de formas diferentes”.
Tatiane e a filha Paolla (Foto: Arquivo pessoal)
Contudo, Tatiane também vê a decisão por outra perspectiva, que considera positiva. Para ela, o lado bom é dar um padrão para que as todas as escolas limitem da mesma maneira.
A empresária ainda não conversou com Paolla, sobre a possibilidade de a menina não mudar de ano. Ela optou em esperar mais um pouco.
“Os coleguinhas dela vão passar. Ela vai ficar com crianças que não conhece e que não sabem o que ela sabe. É uma questão social e de aprendizado. Ela vai sentir”, disse.
Procurada pelo G1,a Secretaria de Estado da Educação informou, por meio de nota, que aguarda análise do Conselho Estadual de Educação (CEE) em relação à decisão do STF sobre a data de corte.
A pasta disse que, depois da deliberação do CEE, publicará instrução quanto às matrículas nos anos iniciais da educação infantil e do ensino fundamental. Isso vale tanto na rede particular quanto pública.
Geralmente, a instrução costuma ser publicada em setembro, com o calendário para matrículas e rematrículas.
O Conselho Estadual de Educação informou que não está comentando o assunto até que o acórdão do STF seja publicado.
Secretaria de Estado da Educação informou que aguarda análise do Conselho Estadual de Educação (CEE) em relação à decisão do STF sobre a data de cort (Foto: Prefeitura de Cascavel/Divulgação)
A orientação do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná (Sinepe-PR) é para que as escolas da rede privada façam as matrículas para o 1º ano do ensino fundamental das crianças que estão no último ano da educação infantil, neste ano, e que completam seis anos de idade em 2019, independentemente do mês.
De acordo com a presidente do Sinepe, Esther Cristina Pereira, há uma ação civil pública do Ministério Público do Paraná (MP-PR) transitada em julgado que prevê isso.
Ela afirmou que a rede privada no estado vai manter essa norma, mesmo que o acórdão do STF seja publicado.
Entretanto, o MP-PR informou ao G1 que, a partir da decisão do STF, o posicionamento do corte etário vai mudar. “Essas questões ainda estão sendo discutidas”, explicou o MP-PR, por meio de nota.
O MP-PR ainda afirmou que solicitou a suspensão da ação civil pública em trâmite, até a publicação do acórdão do STF.
A presidente do Sinepe disse que o sindicato não foi informando da suspensão do transitado em julgado e, por isso, mantém a orientação.
Em relação à educação infantil, o Sinepe acredita que a idade de corte seja obrigatória a partir do momento que o acórdão for publicado.
“Nos estados e municípios que possuam norma própria expedida por seus Conselhos Estaduais e Municipais regulando a idade de ingresso, seja respeitada essa regra para fins de matrícula, haja vista a maior especificidade da norma estadual e municipal frente a norma geral”, pontuou a nota emitida pelo Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) sobre a data de corte.
Decisão do STF mantém a validade de normas que estipulam idade de 4 anos e 6 anos, respectivamente, completados até 31 de março, para ingresso no ensino infantil e no fundamental (Foto: Alberto D’Angele/RPC)
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