O Senado rejeitou alterações da Câmara dos Deputados no projeto que prorroga por cinco anos, até 31 de dezembro de 2026, a isenção do Imposto sobre Produtos
Redação Publicado em 16/12/2021, às 00h00 - Atualizado às 06h36
O Senado rejeitou alterações da Câmara dos Deputados no projeto que prorroga por cinco anos, até 31 de dezembro de 2026, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de carros novos por pessoas com deficiência e deficientes auditivos. Os taxistas e cooperativas de taxistas também estão contemplados pela isenção. O projeto foi aprovado pela Câmara no início deste mês, retornou ao Senado, Casa de origem, e agora, segue para sanção presidencial.
Conforme a legislação vigente, de 1995, o benefício fiscal terminaria em dezembro deste ano, mas o projeto de lei (PL) prorroga a isenção do IPI até o fim de 2026. Durante a análise do texto na Câmara, os deputados incluíram um trecho que revogava a isenção do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na compra de produtos químicos e farmacêuticos destinados à saúde, como forma de compensar a renúncia fiscal provocada pela isenção do IPI na compra dos automóveis, mas os senadores rejeitaram a alteração.
Durante a votação do destaque, o relator do projeto, senador Romário (PL-RJ), disse que o governo deverá entrar em entendimento com o relator-geral do Orçamento de 2022, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), para encontrar uma fonte pagadora para a manutenção do benefício fiscal garantido à área da saúde. A alteração feita pelos deputados também foi criticada por Izalci Lucas (PSDB-DF).
“O governo buscará uma alternativa. Não podemos aceitar tirar dinheiro da saúde. Tem a LOA [Lei Orçamentária Anual], que não está votada. Não há nenhum problema em relação à fonte no projeto, isso é prorrogação de um incentivo que existia desde 1995, quando ainda não existia a Lei de Responsabilidade Fiscal e, posteriormente, foi sendo identificada a fonte de custeio”, afirmou o senador tucano.
A Lei 8.989/1995 concede isenção de IPI na compra de automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2 mil centímetros cúbicos (cm³) de, no mínimo, quatro portas, movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos.
O projeto amplia a isenção aos acessórios opcionais do carro, não cobertos pela lei de 1995. Os acessórios incluídos pelos senadores devem servir para a adaptação do veículo ao uso por pessoa com deficiência.
O texto eleva de R$ 140 mil para R$ 200 mil o preço máximo do automóvel (incluídos os tributos incidentes) que poderá ser adquirido com isenção do IPI pela pessoa com deficiência.
*Com informações da Agência Senado
Leia também
ONLYFANS - 7 famosas que entraram na rede de conteúdo adulto para ganhar dinheiro!
Policial de 21 anos é arrebatado por facção criminosa no Guarujá
INACREDITÁVEL - empresário mata a própria filha e comete suicídio logo em seguida
O que significa 'casca de bala'? Expressão viralizou recentemente nas redes sociais
Da igreja ao OnlyFans: ex-pastora revela como o filme "Titanic" mudou a sua vida
Mega-Sena: sorteio deste sábado (27) tem prêmio estimado em R$ 3 milhões; veja como apostar
Aneel decide manter bandeira tarifária verde em maio; entenda
SP: falta de energia volta a prejudicar comerciantes da 25 de Março
Bahia x Grêmio: confira horário e onde assistir ao jogo do Brasileirão
Cônjuges são excluídos da herança: reforma no Código Civil gera polêmica