Gilberto Waller Júnior detalha que o processo de ressarcimento está em fase final e deve ser implementado em breve

William Oliveira Publicado em 06/05/2025, às 13h03
O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller Júnior, confirmou na última terça-feira (6) que o processo de ressarcimento destinado a aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos será realizado diretamente na conta onde seus benefícios previdenciários são depositados. Em entrevista à Rádio CBN, ele esclareceu que "será feito via benefício, via conta do benefício. Nada de Pix, nada de depósito em conta e nada de sacar em banco".
Segundo Waller, o valor será transferido pelo Estado de maneira programada, sem que os segurados precisem tomar qualquer iniciativa para receber a quantia. Ele enfatizou a importância de proteger os beneficiários contra possíveis fraudes relacionadas ao ressarcimento.
"Por isso eu peço, é para todos, não caiam em outros golpes, não assinem nada, não abram link, não acreditem em ninguém que esteja vendendo facilidade", alertou.
O dirigente do INSS também informou que o plano de ressarcimento está na fase final de elaboração e deverá ser implementado até a próxima semana. Apesar das pressões por uma rápida execução da medida, solicitadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os pagamentos ainda não tiveram início.
Aproximadamente 4,1 milhões de beneficiários foram impactados por esses descontos indevidos, totalizando um prejuízo estimado em até R$ 6,3 bilhões entre os anos de 2019 e 2024. Investigações revelaram que algumas entidades sindicais estavam cadastrando beneficiários sem o devido consentimento para realizar as cobranças mensais, com a participação de servidores que recebiam propinas para liberar informações.
Na segunda-feira anterior, Waller havia mencionado que o governo planeja exigir o ressarcimento das empresas envolvidas nos descontos irregulares. Contudo, ele acrescentou que, caso os valores sejam insuficientes ou indisponíveis, a administração pública poderá assumir a responsabilidade pelo pagamento aos prejudicados.
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