Empresas devem estar regulares com obrigações legais, incluindo pagamento e normas trabalhistas e previdenciárias

Marina Milani Publicado em 30/01/2024, às 08h22
O prazo final para as micro e pequenas empresas de todo o país aderirem ao Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, termina nesta quarta-feira (31). Para participar, os empreendimentos precisam estar regulares com as obrigações previstas em lei, incluindo o pagamento do programa e o cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias.
Até o momento, dos 739.679 processos de opção iniciados, 258.620 foram atendidos até a última quarta-feira (24), de acordo com a Receita Federal. Os outros 481.059 permaneciam pendentes devido a irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou município.
A orientação para os casos pendentes é que os contribuintes consultem o sistema no Portal do Simples Nacional, usando a opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Nessa seção, é possível acessar o Relatório de Pendências, que reúne observações e instruções para resolver as irregularidades e ingressar no programa.
O prazo estabelecido é válido para empresas já em atividade. Após a confirmação da opção pelo Simples Nacional, ela retroage ao dia 1º de janeiro de 2024. Novas empresas podem aderir ao regime em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com um limite máximo de 60 dias a partir da abertura do CNPJ, considerada como a data retroativa.
Microempreendedores individuais (MEI)
Além da adesão ao Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEI) que desejam participar do regime também devem solicitar o enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (Simei). O prazo final é o mesmo da adesão ao programa, sendo necessário estar em dia com as obrigações legais.
Regime especial
Para aderir ao Simples Nacional, a micro ou pequena empresa deve faturar até R$ 4,8 milhões ao ano. No caso do MEI, o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil. Optar por esse regime especial permite ao contribuinte recolher, em uma única guia com alíquota única, tributos federais, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido pelos estados e Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelos municípios.
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