Entenda se a medida tem respaldo na lei municipal

Nathalia Jesus Publicado em 03/07/2023, às 09h47
Uma moradora de um condomínio do bairro Papicu, em Fortaleza, foi multada no início de junho por sua cachorra ter latido enquanto as duas saíam do residencial na manhã de um domingo.
O caso aconteceu no dia 4 de junho, por volta das 6h30. De acordo com a moradora, que não quis se identificar, quando ela e a cachorra se encaminhavam para a saída do local, outro condômino estava com o cachorro em um espaço próximo, que é reservado para pets.
Quando os dois animais se viram, latiram um para o outro. Após o estranhamento, ela saiu com a cachorra. Na semana seguinte, a multa de R$ 664 chegou.
"Toda a interação não durou um minuto", relembrou a moradora, que é professora universitária. "A minha cachorrinha não faz necessidades em casa. Então eu sempre desço com ela de manhã e de tarde. E eu gosto de sair com ela muito cedo porque ela veio de um abrigo, então ela ainda é muito arisca com outros animais", explicou.
No documento, segundo informações do g1, o condomínio afirma que “seu animal é muito ruidoso e emite diversos latidos, então, nesse domingo vários moradores acordaram na hora dos barulhos”. O texto também destaca que, conforme o regimento interno do condomínio, animais domésticos são permitidos desde que “não interfiram na segurança e tranquilidade dos moradores”.
Em Fortaleza, a lei municipal 8.097, de 1997, estabelece medidas contra a poluição sonora e destaca que no período noturno – de 22h às 6h - é proibido emitir barulhos que ultrapassem 60 decibéis. É justamente esta regra que, muitas vezes, condomínios usam para orientar a proibição a barulhos.
O professor universitário e advogado Vanilo de Carvalho, especialista em assuntos condominiais, destaca que a lei do silêncio é válida para todos os tipos de barulho – desde cachorros latindo até discussões familiares e música alta.
“O que me causa estranheza é um cachorro latir tão alto que feriu a lei do silêncio. E ainda imagino que na situação, mesmo um cachorro tendo latido, a proprietária do cachorro tenha imediatamente já chamado o cachorro, tentado calar o cachorro e afastado o cachorro dessa situação”, analisa o jurista.
Segundo Vanilo, para o condomínio provar que a moradora feriu a lei do silêncio, seria necessário comprovar que a cachorra, ao latir, ultrapassou os 60 decibéis. A lei do silêncio também aponta que o som, além de alto, precisa ser emitido de forma contínua - ou seja, estar continuamente com som alto. No caso da cachorra, estar continuamente latindo.
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