Diário de São Paulo
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Quitação de Dívidas

Governo federal lança hoje o Desenrola Brasil para ajudar cidadãos a retomarem acesso ao crédito

Programa promete a chance de limpar seu nome e recuperar o crédito no mercado

Quitação de dívidas. - Imagem: Pixabay
Quitação de dívidas. - Imagem: Pixabay

Marina Roveda Publicado em 17/07/2023, às 07h37


Nesta segunda-feira (17), o governo federal dá início às operações do tão aguardado programa DesenrolaBrasil, uma iniciativa que visa auxiliar milhões de brasileiros a saírem do endividamento e recuperarem seu crédito no mercado. Com a promessa de beneficiar até 70 milhões de pessoas, o programa permitirá a renegociação de dívidas diretamente entre os clientes e as instituições financeiras, onde os débitos foram contraídos.

O objetivo do Desenrola Brasil é proporcionar aos cidadãos a chance de limpar seus nomes, possibilitando a retomada do acesso a crédito, compras a prazo, empréstimos e até mesmo a assinatura de contratos de aluguel. A renegociação das dívidas será conduzida por meio de uma plataforma especialmente criada para o programa, onde os cidadãos poderão se cadastrar no site do governo federal (www.gov.br) e seguir as instruções para alcançar o nível de certificação "prata" ou "ouro".

Ao acessar a plataforma, os cidadãos terão acesso a uma lista das dívidas que podem ser negociadas pelo programa, bem como informações sobre a situação de cada uma delas. O programa também incentivará os beneficiários a participarem de um curso de educação financeira, disponível no momento da habilitação ao programa, visando promover uma gestão mais consciente e saudável das finanças pessoais.

O DesenrolaBrasil atenderá devedores em três faixas diferentes, cada uma com condições e critérios específicos para a renegociação de dívidas. Na primeira faixa, serão contempladas pessoas físicas com renda bruta mensal de até dois salários mínimos, ou seja, o equivalente a R$ 2.640. Além disso, aqueles que estão inscritos no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico) também poderão participar dessa faixa.

As dívidas elegíveis para a renegociação nessa faixa incluem débitos financeiros e de consumo, como contas de água, luz, telefone ou compras a prazo, desde que tenham sido negativadas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022. O valor total dessas dívidas não pode ultrapassar R$ 5.000. Entretanto, há algumas restrições, e não serão permitidas a renegociação de dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real e operações com funding ou risco de terceiros.

Faixa 1

Os beneficiários da primeira faixa terão a opção de quitar as dívidas à vista ou parcelar em até 60 vezes, com pagamento mínimo de R$ 50,00 e juros de até 1,99% ao mês.

Faixa 2

Já na segunda faixa, poderão participar pessoas físicas com renda mensal de até R$ 20.000 que tenham dívidas registradas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022. Nesse caso, a renegociação dos débitos poderá ser feita diretamente entre os devedores e as instituições financeiras, por meio de seus próprios canais de atendimento. O prazo mínimo para pagamento das dívidas nessa faixa será de 12 meses.

Na segunda faixa, algumas restrições também se aplicam, e não serão permitidas a renegociação de dívidas de crédito rural, aquelas com garantia da União ou de entidade pública, operações sem risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros e aquelas com previsão de aporte de recursos públicos ou equalização de taxa de juros por parte da União.

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