O governo encaminhou nesta terça-feira (31) ao Congresso Nacional projeto de lei para mudar a tributação sobre os fundos exclusivos de investimentos. A

Redação Publicado em 31/07/2018, às 00h00 - Atualizado às 11h33
O governo encaminhou nesta terça-feira (31) ao Congresso Nacional projeto de lei para mudar a tributação sobre os fundos exclusivos de investimentos. A mensagem presidencial confirmando o envio foi publicada no “Diário Oficial da União”.
No ano passado, o governo tentou realizar a alteração na taxação doss fundos de investimentos por meio de Medida Provisória, mas o texto acabou perdendo a validade sem ser votado.
Como existe o princípio da “anualidade”, a mudança tem de ser aprovada neste ano pelo Congresso Nacional para ter validade somente em 2019. No entanto, ainda não há previsão de quando os parlamentares vão analisar a proposta.
Com a alteração, seria estabelecida uma cobrança periódica do imposto (duas vezes ao ano), em substituição ao modelo atual – em que o Imposto de Renda (IR) só é cobrado no resgate do dinheiro ou na liquidação do fundo.
De acordo com a área econômica do governo, a nova regra a ser estabelecida define a incidência na fase anterior à amortização ou ao resgate à medida em que os rendimentos são auferidos, tal como ocorre nos fundos de investimento abertos.
“A presente proposta tem por objetivos reduzir as distorções existentes entre as aplicações em fundos de investimento e aumentar a arrecadação federal por meio da tributação dos rendimentos acumulados pelas carteiras de fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio fechado, os quais se caracterizam pelo pequeno número de cotistas e forte planejamento tributário”, diz o governo, na exposição de motivos encaminhada ao Legislativo.
A Secretaria da Receita Federal informou que a expectativa de arrecadação, com a medida, é de R$ 10,720 bilhões no próximo ano.
Os recursos seriam utilizados pelo novo governo, a ser eleito em outubro próximo, para tentar atingir a meta de déficit primário (despesas maiores do que receitas, sem contar juros da dívida pública) de até R$ 139 bilhões fixada para o próximo ano.
Segundo o governo, essa expectativa de arrecadação refere-se ao imposto devido sobre os rendimentos acumulados até 31 de maio de 2019 nos fundos de investimento fechados.
“Para os fatos geradores seguintes dada a natureza desses fundos, com vários títulos e papéis como lastro, não há bases numéricas que permitam projetar a valorização das cotas para os períodos e, portanto, a arrecadação correspondente”, acrescentou.
No projeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional, o governo também propõe mudar a tributação da variação cambial da parcela do valor do investimento realizado por instituições financeiras, e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, em sociedade controlada no exterior, com cobertura de risco cambial (hedge).
“O objetivo da proposta é diminuir as distorções resultantes da assimetria de tratamento tributável entre as variações cambias das participações de investimentos no exterior e sua proteção cambial no Brasil a partir de 2020, num prazo total de quatro anos”, informou o Fisco.
De acordo com a área econômica, a proposta é tributar de “maneira conjunta” os investimentos no exterior e as operações de cobertura (hedge), assegurando neutralidade para o conjunto da operação. Adicionalmente, avalia-se que tal medida tributária seja introduzida de forma escalonada, começando em 2020 e alcançando efeitos plenos a partir de 2023.
O governo informa ainda que não haverá efeito na arrecadação dessa mudança, pois essa variação cambial é isenta de tributação com base no art. 77 da Lei nº 12.973, de 2014, passando, a partir de 2020, “a ser tributada na mesma proporção em que se reduz a necessidade da proteção excedente ao hedge, tendendo a zero os efeitos no lucro tributável”.
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