Diário de São Paulo
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Governo dobra valor do mínimo existencial em caso de endividamento

Nova medida busca aliviar o impacto econômico e social causado pelo endividamento, oferecendo maior suporte financeiro

Mínimo existencial. - Imagem: Freepik
Mínimo existencial. - Imagem: Freepik

Marina Roveda Publicado em 20/06/2023, às 08h06


O valor do mínimo existencial, quantia calculada como renda necessária para o pagamento mensal de despesas básicas, como água e luz, protegida legalmente em casos de superendividamento, vai passar de R$ 303 para R$ 600. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta segunda-feira (19) o decreto que aumenta o valor. A previsão é que o texto seja publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (20).

De acordo com o governo, o aumento do valor permitirá um suporte aos cidadãos que enfrentam casos de superendividamento ao aumentar a fatia da renda que não pode ser cobrada no crédito consignado ou bloqueada pelas instituições financeiras. A medida permite que cerca de 15 milhões de pessoas possam repactuar dívidas com essa ampliação da proteção ao consumidor.

O novo texto altera o decreto 11.150, de 26 de julho de 2022, que regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

A publicação do novo valor é uma das ações do governo federal para tentar amenizar problemas gerados pelo endividamento da população. No começo de junho, foi publicada a medida provisória que cria o Desenrola, programa de renegociação de pequenas dívidas.

O programa será limitado a famílias que ganhem até dois salários mínimos e estejam devendo até R$ 5.000. O Desenrola, informou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deverá beneficiar cerca de 30 milhões de pessoas.

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