Os empregadores que aderiram à suspensão temporária da arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem efetuar o pagamento da última parcela

Redação Publicado em 07/12/2021, às 00h00 - Atualizado às 11h56
Os empregadores que aderiram à suspensão temporária da arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem efetuar o pagamento da última parcela até hoje (7).

Implementada pela Medida Provisória 1.046/21, a suspensão por quatro meses do pagamento das contribuições ao FGTS foi tomada para ajudar empresas afetadas pela segunda onda da pandemia de covid-19.
Para fazer o pagamento, o empregador deve acessar a plataforma, gerar a guia “GRFGTS” e realizar o pagamento.
Para evitar o acréscimo de encargos e multa, o banco alerta que a quitação deve ser feita dentro do prazo.
A Caixa alerta que caso existam parcelas em aberto, é necessário regularizar até hoje, garantindo as condições especiais da Medida Provisória. O não recolhimento dos valores ao fundo gera impedimento ao empregador para emitir o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
Ao todo, segundo a Caixa, R$ 5,9 bilhões em recolhimentos do FGTS foram suspensos por quatro meses, entre maio e agosto deste ano.
Mais de 100 mil empregadores aderiram à medida criada para preservar cerca de 7 milhões de empregos.
A Caixa disponibiliza a Cartilha Operacional do Empregador em Downloads – FGTS – Manuais e Cartilhas.
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Agencia Brasil
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