Pesquisa do Idec revela que fornecer CPF pode interferir no valor pago por medicamentos
Marina Roveda Publicado em 04/07/2023, às 08h25
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) enviou um importante comunicado às autoridades responsáveis pela proteção dos consumidores e dos dados pessoais no país, como a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. O documento traz preocupações e denúncias relacionadas ao uso do CPF dos consumidores por parte das farmácias.
Segundo o Idec, essa prática pode resultar em violações tanto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) quanto do Código de Defesa do Consumidor (CDC), dois pilares fundamentais para a garantia dos direitos e da privacidade dos cidadãos brasileiros.
A advogada Marina Paullelli, representante do Idec, ressalta que ao condicionar descontos e benefícios à coleta do CPF dos consumidores, há uma clara violação do consentimento livre e informado, que é um princípio básico estabelecido na legislação. A pressão exercida sobre os consumidores para que forneçam seus dados pessoais, em troca de acesso a medicamentos e descontos, é uma prática questionável. Além disso, existe uma falta de transparência quanto ao funcionamento dos programas de desconto, à segurança dos dados coletados e ao valor real dos medicamentos.
Uma pesquisa conduzida pelo Idec revelou que a forma como a compra é realizada, seja no site, presencialmente ou por meio do fornecimento do CPFpara cadastro e obtenção de desconto, impacta diretamente o valor final pago pelo consumidor. Para os medicamentos de referência analisados no estudo, foi constatado que o desconto médio oferecido pelas farmácias aos consumidores que fornecem o CPF é de aproximadamente 25%, o que corresponde a uma média de R$ 82,91.
O advogado Alexander Coelho, especialista em direito digital, ressalta que os estudos realizados pela ANPD revelaram práticas de tratamento de dados pessoais que não estão em conformidade plena com a legislação vigente. Entre as constatações preocupantes, destaca-se o uso dos dados pessoais coletados para finalidades diferentes daquelas informadas aos titulares. Essa prática vai contra os princípios da finalidade e da adequação do tratamento de dados, previstos na LGPD.
Stefano Ribeiro Ferri, especialista em direito do consumidor e saúde, considera a oferta de desconto condicionada ao fornecimento de dados pessoais, como o CPF, uma prática abusiva. Ele destaca que a legislação estabelece que a divulgação de dados pessoais não pode ser imposta, porém, no Brasil, os consumidores são praticamente obrigados a fornecerem essas informações, sob pena de pagar mais caro pelos produtos.
Ferri alerta para os riscos enfrentados pelos consumidores devido à falta de informações transparentes. Existe a possibilidade de que seus dados pessoais sejam utilizados para finalidades não autorizadas, como compartilhamento com empresas de planos de saúde, que poderiam analisar o perfil de consumo para cancelar contratos ou aumentar os valores cobrados.
Renata Abalém, diretora jurídica do Idec e do Instituto do Contribuinte, destaca que os estabelecimentos utilizam a oferta de desconto como forma de obter os dados dos consumidores. Ela ressalta que, além de ser uma prática abusiva, a coleta, manipulação e armazenamento de dados do consumidor sem critérios definidos em lei podem ser considerados ilegais.
Diante dessas preocupações levantadas pelo Idec, é fundamental que as autoridades competentes investiguem a situação e tomem medidas adequadas para garantir a proteção dos dados pessoais dos consumidores, bem como o respeito aos seus direitos de privacidade. Os consumidores, por sua vez, devem estar atentos aos seus direitos e exigir transparência por parte das farmácias e outros estabelecimentos comerciais ao lidar com seus dados pessoais. A proteção da privacidade é um direito fundamental que deve ser preservado em todas as transações comerciais.
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