Todos os motoristas do transporte rodoviário autônomo, cadastrados, terão direito ao auxílio de última hora

Jair Viana Publicado em 07/08/2022, às 15h56
A partir da próxima terça-feira (9) todos os caminhoneiros que estejam com seu cadastro de Pessoas Físicas (CPF), válido e cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022, na modalidade “Ativo”, vão começar a receber as parcelas do benefício emergencial.
Segundo o ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, os segurados da Previdência Social que precisam passar por perícia médica poderão cadastrar a documentação médica por meio do aplicativo Meu INSS. Com o cadastrofeito, a avaliação do atestado será efetuada remotamente por perito médico federal.
A validação remota passou a valer em 29 de julho deste ano. “Com os atestados que o cidadão colocou no sistema do INSS, o médico, a distância, vai fazer a análise e vai poder fazer a concessão do benefício”, disse o ministro. A medida vale para benefícios com validade de até 3 meses. Acima disso, a perícia precisa ser presencial.
LIBRAS
O ministro ainda falou sobre a possibilidade de a pessoa surda ou com deficiência auditiva ser acompanhada pelo seu intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais (Libras), durante os atendimentos no INSS. A iniciativa passou a valer a partir de 29 de julho deste ano.
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