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AUXÍLIO BRASIL: Caixa paga auxílio a beneficiários com NIS final 2

As datas do auxílio seguem o modelo do Bolsa Família, que contemplava os beneficiários nos últimos dez dias úteis do mês

Imagem: Reprodução | Agência Brasil via Grupo Bom Dia
Imagem: Reprodução | Agência Brasil via Grupo Bom Dia

Marina Roveda Publicado em 19/07/2022, às 07h44


O Governo Federal, por meio da Caixa Econômica Federal, paga hoje (19) a parcela de julho do Auxílio Brasil aos beneficiários cuja o Número de Inscrição Social (NIS) termina com 2. As datas seguem o modelo do Bolsa Família, que contemplava os beneficiários nos últimos dez dias úteis do mês. O valor mínimo a ser pago pelo benefício é de R$400.

Coordenado pelo Ministério da Cidadania, o Auxilio Brasil é responsável por gerenciar os benefícios do programa e o envio dos recursos para o pagamento.

Aos cidadãos que quiserem consultar mais informações sobre as datas de pagamento, a composição das parcelas ou o valor do benefício, poderá acessar dois aplicativos: o Auxilio Brasil, desenvolvido para o programa social, e o aplicativo Caixa Tem; usado para acompanhar as contas poupança digitais.

Atualmente o programa ajuda 19,7 milhões de famílias. No início deste ano, cerca de 4 milhões de famílias foram incluídas no Auxílio Brasil.

Confira as datas de pagamento:

  • NIS final 1: 18/07
  • NIS final 2: 19/07
  • NIS final 3: 20/07
  • NIS final 4: 21/07
  • NIS final 5: 22/07
  • NIS final 6: 25/07
  • NIS final 7: 26/07
  • NIS final 8: 27/07
  • NIS final 9: 28/07
  • NIS final 0: 29/07

Auxílio Gás

Em julho não deve haver o pagamento do Auxílio Gás aos brasileiros que, em junho contemplou 5,68 milhões de pessoas com o valor de R$ 53,00. O valor irá dobrar em agosto, segundo a mesma proposta da PEC dos Combustíveis.

Com o pagamento a cada dois meses, o Auxílio Gástem orçamento de R$ 1,6 bilhão para este ano. Contudo, apenas quem está incluído no CadÚnicoe tenha ao menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BCP) poderá fazer parte do programa. Mulheres chefes de família terão preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

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