Depois de dois pedidos negados, o Tribunal de Justiça de São Paulo revisou o caso do pai de seis filhos desempregado que foi preso por furtar alimentos em um
Redação Publicado em 14/12/2021, às 00h00 - Atualizado às 06h45
Depois de dois pedidos negados, o Tribunal de Justiça de São Paulo revisou o caso do pai de seis filhos desempregado que foi preso por furtar alimentos em um supermercado da Zona Norte da capital e concedeu um habeas corpus para a soltura dele na última sexta-feira (10).
O réu havia sido detido na terça-feira (7), ao ser flagrado com dois pacotes de carne seca, dois tabletes de chocolate, nove pacotes de suco em pó e um limpador de móveis escondido entre as roupas em um estabelecimento da Brasilândia.
O homem de 49 anos tentava passar pelo caixa do supermercado sem pagar parte das compras. O valor dos produtos furtados totaliza R$ 231,43, cerca de 20% do salário mínimo nacional, que é de R$ 1.100.
A Defensoria Pública havia ingressado com dois pedidos de soltura dele, que foram negados na primeira e na segunda instâncias da Justiça Paulista.
Porém, na sexta (10) a desembargadora Rachid Vaz de Almeida, da 10ª Câmara Criminal, entendeu que se trata de um caso de furto famélico, para o qual há jurisprudência formada no Supremo Tribunal Federal (STF) para a aplicação do “princípio da insignificância”, que impede que esses réus sejam mantidos detidos.
“O caso retratado nos autos é absolutamente singular e exige por isso um tratamento diferenciado. A situação de plano comprovada é de evidente furto famélico. A natureza dos produtos sobre o qual recaiu a conduta são necessários para se garantir o mínimo existencial (gênero alimentício). (…) Não há justa causa para a persecução penal, devendo o presente inquérito policial ser trancado”, disse a desembargadora.
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G1
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