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TJ de SP manda soltar pai de 6 filhos preso por furtar carne seca, chocolates e suco em pó de supermercado

Depois de dois pedidos negados, o Tribunal de Justiça de São Paulo revisou o caso do pai de seis filhos desempregado que foi preso por furtar alimentos em um

TJ de SP manda soltar pai de 6 filhos preso por furtar carne seca, chocolates e suco em pó de supermercado
TJ de SP manda soltar pai de 6 filhos preso por furtar carne seca, chocolates e suco em pó de supermercado

Redação Publicado em 14/12/2021, às 00h00 - Atualizado às 06h45


Depois de dois pedidos negados, o Tribunal de Justiça de São Paulo revisou o caso do pai de seis filhos desempregado que foi preso por furtar alimentos em um supermercado da Zona Norte da capital e concedeu um habeas corpus para a soltura dele na última sexta-feira (10).

O réu havia sido detido na terça-feira (7), ao ser flagrado com dois pacotes de carne seca, dois tabletes de chocolate, nove pacotes de suco em pó e um limpador de móveis escondido entre as roupas em um estabelecimento da Brasilândia.

O homem de 49 anos tentava passar pelo caixa do supermercado sem pagar parte das compras. O valor dos produtos furtados totaliza R$ 231,43, cerca de 20% do salário mínimo nacional, que é de R$ 1.100.

A Defensoria Pública havia ingressado com dois pedidos de soltura dele, que foram negados na primeira e na segunda instâncias da Justiça Paulista.

Porém, na sexta (10) a desembargadora Rachid Vaz de Almeida, da 10ª Câmara Criminal, entendeu que se trata de um caso de furto famélico, para o qual há jurisprudência formada no Supremo Tribunal Federal (STF) para a aplicação do “princípio da insignificância”, que impede que esses réus sejam mantidos detidos.

“O caso retratado nos autos é absolutamente singular e exige por isso um tratamento diferenciado. A situação de plano comprovada é de evidente furto famélico. A natureza dos produtos sobre o qual recaiu a conduta são necessários para se garantir o mínimo existencial (gênero alimentício). (…) Não há justa causa para a persecução penal, devendo o presente inquérito policial ser trancado”, disse a desembargadora.

Cartaz na Avenida Paulista, Centro de SP, protesta contra a volta da fome no Brasil.  — Foto: Roberto Parizotti/Fotos Públicas
Cartaz na Avenida Paulista, Centro de SP, protesta contra a volta da fome no Brasil. — Foto: Roberto Parizotti/Fotos Públicas

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G1

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