O juiz da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis-SP concluiu que “não há imputação de conduta criminal”

Marina Roveda Publicado em 05/09/2022, às 07h38
O processo envolvendo Olivio Scamatti, Mauro André Scamatti, Leonardo Pereira de Menezes e Luiz Vilar de Siqueira ganhou um desfecho digno.
A denúncia original foi recebida em dezembro de 2014, e ao longo dos anos, várias etapas do processo foram realizadas, incluindo a audiência de testemunhas de acusação e defesa. No entanto, a marcha processual foi suspensa em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Habeas Corpus (HC) nº 129.646.
Nesse HC, o STF declarou a exclusão das provas produzidas com base nas decisões proferidas pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis-SP, bem como "das demais cautelares levadas a efeito nos autos nº 0002605-80.2013.8.26.0189", por serem provas contaminadas por derivação.
O Ministério Público se manifestou pela continuidade da ação penal, com base em provas que não derivaram das excluídas pelo STF. As defesas dos réus também se posicionaram nesse sentido.
Nessa reviravolta do caso, o Juiz de Direito, Dr. Glariston Resende, aplicou o "duplo filtro" à denúncia. Após o julgamento do HC no STF, ficou evidente que a denúncia não poderia ser recebida, pois as provas que a embasaram foram declaradas invalidadas, resultando na falta de justa causa para a imputação dos réus.
A decisão do STF invalidou as provas pois a análise do processo mostrou que não havia uma fonte independente que sustentasse a denúncia após a exclusão das provas ilícitas.
Diante disso, a denúncia foi rejeitada devido à falta de justa causa para o exercício da ação penal. O processo foi arquivado no final de agosto de 2022.
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