O governo do Rio publicou hoje (18) no Diário Oficial do Estado três leis, que vão garantir ajuda direta para moradores e empreendedores de micro, pequenas e

Redação Publicado em 18/02/2022, às 00h00 - Atualizado às 09h21
O governo do Rio publicou hoje (18) no Diário Oficial do Estado três leis, que vão garantir ajuda direta para moradores e empreendedores de micro, pequenas e de médias empresas de Petrópolis, na Região Serrana do Rio. O município foi devastado pelo temporal que caiu na tarde de terça-feira (18), provocou deslizamentos e desabamentos e causou até o início desta manhã 120 mortes na cidade, que hoje passa pelo quarto dia de chuva.

A Lei 9.565 altera a Lei 9.191, de 2 de março de 2021 que instituiu o Programa Supera RJ de enfrentamento e combate à crise econômica provocada pelas medidas de contenção da pandemia de covid-19. Com a nova legislação, empreendedores da região, contemplados com a linha de crédito de até R$ 50 mil do programa, vão poder acumular outras linhas de crédito. A medida vale somente para empresas localizadas nas áreas de calamidade pública. O texto de autoria do executivo fluminense, foi aprovado ontem em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), e em seguida sancionado pelo governador.
Os beneficiários do programa terão também mais 12 meses de carência antes de pagar o empréstimo. O prazo total para pagamento poderá ser estendido em até dois anos. “Temos urgência em garantir atendimento e auxílio aos cidadãos petropolitanos e estamos em uma força-tarefa para isso. Nosso trabalho é pela reconstrução de Petrópolis e em busca de amenizar os impactos provocados pela tragédia que atingiu a cidade e a sua população”, disse o governador Cláudio Castro.
Prevista na Lei 9.564, o governo abriu uma linha de crédito extra entre R$ 50 mil e R$ 500 mil, que será usada na recomposição de capital de giro de micro, pequenas e médias empresas das áreas atingidas pela chuva em Petrópolis. A medida, proposta pelo governo, foi votada ontem na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), e faz parte do Programa Reconstruir Petrópolis, que vai destinar R$ 200 milhões para os negócios atingidos pela tragédia no município.
A Lei 9.564 dispõe sobre a utilização dos recursos do Fundo de Recuperação Econômica dos municípios fluminenses no caso do estado de calamidade pública homologada pelo Decreto nº 47.957 de quarta-feira (16).
Segundo o governo do estado, as linhas de crédito, que serão concedidas pela Agência de Fomento do Estado do Rio (AgeRio), terão taxa de juros zero e carência de até 12 meses. O financiamento será feito com recursos do Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses (FREMF).
A Lei 9.566 sancionada por Castro também altera artigos da Lei Estadual nº 9.191, de 02 de março de 2021 e passa a permitir aos beneficiários do Programa Supera RJ, que moram em Petrópolis, a acumular outros auxílios dados pela prefeitura ou pela União, como o Auxílio Brasil. “A autorização só valerá quando o município decretar estado de calamidade pública. A proposta é de autoria do presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), e demais deputados da Casa”, informou o governo do estado.
.
.
.
.
.
Agência Brasil
Leia também

Dom Rafael perde direitos dinásticos após anunciar casamento

Cratera aberta durante obra da Sabesp interdita três casas em Osasco

Caminhoneiros iniciam paralisação para pressionar Senado por votação da MP do Frete

Virgínia passa mal, faz teste de gravidez e revela resultado

Quase 900 cobras escapam de criadouro durante enchentes no sul da China

Fies: estudantes com parcelas em dia terão mais tempo para quitar financiamento

Cratera aberta durante obra da Sabesp interdita três casas em Osasco

Polícia investiga festa com fuzis em Vigário Geral e suspeita de presença de Peixão

Mulher é encontrada morta em estacionamento de UBS na Zona Sul de São Paulo

Apenas 5% das ações contra políticos no STF terminam em condenação