Penalidade foi aplicada após revisão fiscal dos repasses feitos pelas empresas após o desastre da barragem do Fundão, em Mariana

William Oliveira Publicado em 24/10/2025, às 11h30
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve uma vitória importante contra a Samarco Mineração S.A. após o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negar a dedução de gastos relacionados a multas e reparações ambientais. O valor das autuações, aplicadas também à Vale S.A., ultrapassa R$ 1,8 bilhão e envolve despesas ocorridas entre 2016 e 2019.
O Carf acolheu os argumentos da PGFN, que defendia que as despesas questionadas não poderiam ser consideradas normais e usuais, requisito exigido pela legislação tributária brasileira para dedução de IRPJ e CSLL. Para a procuradoria, permitir que a empresa deduzisse esses gastos criaria um precedente que socializaria os riscos empresariais, contradizendo o caráter punitivo das sanções aplicadas.
O procurador Vinícius Campos destacou que uma decisão favorável à mineradora comprometeria o sistema administrativo e fiscal, abrindo espaço para comportamentos ilícitos e minando a efetividade das autuações.
A controvérsia envolve recursos destinados a reparar os danos do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, em novembro de 2015. O desastre matou 19 pessoas, desalojou centenas e espalhou lama por mais de 600 quilômetros pelo Rio Doce, causando impacto ambiental irreversível e afetando comunidades e ecossistemas ao longo do percurso.
Parte dos gastos questionados foi destinada à Fundação Renova, criada para gerenciar as reparações do desastre, e outros acordos judiciais firmados com municípios e órgãos da Justiça. O Carf decidiu que esses repasses não se enquadram nas atividades normais da empresa, tornando-os indevidos para fins de dedução fiscal.
A Vale S.A., acionista da Samarco, também teve negada a dedução de gastos relacionados. A empresa afirmou que seguirá contestando a decisão dentro do processo legal cabível e reafirmou seu compromisso com o Novo Acordo do Rio Doce.
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