Em sua decisão, a Dra. Natália Berti reconheceu que "não subsistem elementos (justa causa) que possibilitem que este processo siga adiante"
Marina Roveda Publicado em 24/08/2022, às 15h36
No desdobramento da complexa trama jurídica que envolve a "Operação Fratelli", a Juíza de Direito, Dra. Natália Berti, da 2ª Vara Penal do município de José Bonifácio, protagonizou uma decisão marcante ao extinguir a ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. O caso, que englobava figuras proeminentes como Olívio Scamatti, Mauro André Scamatti e outros, estava relacionado a fraudes em licitações ligadas a obras de asfaltamento e recapeamento asfáltico.
A decisão da juíza fundamentou-se na nulidade das provas obtidas por meio de interceptações telefônicas realizadas pela Justiça Estadual, posteriormente declaradas inválidas pelo Supremo Tribunal Federal. Em suas palavras, Berti destacou que "[...] tenho que não subsistem elementos (justa causa) que possibilitem que este processo siga adiante. Por defeito de forma, contaminou-se a substância." As interceptações telefônicas, originalmente utilizadas como base para a acusação, foram consideradas viciadas, lançando dúvidas sobre a robustez do processo.
A complexidade do caso foi acentuada pela interligação de três investigações distintas que deram origem à ação penal, conforme destacou a juíza. Essa rede intricada de relações complicou ainda mais a validade das provas apresentadas. A magistrada questionou não apenas a legitimidade das interceptações telefônicas, mas também a própria estrutura da acusação, que se apoiava em uma teia complexa de eventos.
Diante desse cenário, a decisão da magistrada resultou na extinção da ação penal com base na falta de justa causa superveniente. A togada revogou as medidas cautelares anteriormente decretadas e determinou o arquivamento dos autos. "Por não me convencer das razões expostas pela parte ora recorrente, submeto à apreciação da colenda Segunda Turma este recurso de agravo. Diante disso, outra solução não resta senão a extinção do feito com fulcro na ausência de justa causa superveniente."
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