A sentença do juiz Dr. Luan Casagrande reconheceu que não houve provas contundentes que sustentassem as acusações

Marina Roveda Publicado em 22/10/2022, às 13h16
Na última quinta-feira (20), a Vara Única da Comarca de Paulo de Faria proferiu uma sentença favorável aos acusados em um caso de ação civil pública por improbidade administrativa que repercutiu na região nos últimos anos.
O processo, datado de 2018, tinha como principais acusados os empresários Scamatti; Olívio Scamatti, Pedro Scamatti Filho, Dorival Remedi Scamatti, Mauro Andre Scamatti, Carlos Seller, Maria Augusta Seller Pansani Livramento, Demop Participações LTDA, Scamatti Selles Infra-Estrutura LTDA (antiga Scamvias Construções Empreendimentos LTDA) entre outros.
O juiz responsável pelo caso, Dr. Luan Casagrande, após análise minuciosa de todos os fatos e provas apresentadas ao longo do processo, decidiu pela improcedência das alegações de improbidade administrativa.
"Por tudo isso, imperioso revelar que no caso concreto, a produção da prova material restou prejudicada em razão da decisão profligada pela Suprema Corte quando do julgamento do HC no 129.646, que deliberou pela anulação de toda a prova angariada no procedimento investigativo que deu ensejo a presente demanda [...]"
O caso envolvia alegações de atos ilícitos relacionados a contratos públicos e direcionamento de licitações, com acusações de enriquecimento ilícito e desvio de recursos públicos. As investigações apontavam que o grupo de empresários e ex-agentes públicos supostamente estaria envolvido em um esquema complexo, mas o julgamento, após anos de espera, trouxe à tona novos elementos que levaram à decisão favorável aos réus.
A defesa dos acusados argumentou que a acusação carecia de fundamentação sólida e de provas consistentes. Alegaram que a suposta conduta imprópria estava baseada em evidências frágeis e que não havia comprovação de dolo, ou seja, da intenção consciente de cometer atos ilegais.
Dessa forma, a sentença proferida pelo juiz do caso destacou que, apesar das acusações iniciais, a acusação não conseguiu apresentar provas robustas e irrefutáveis das ações alegadas. A decisão do magistrado também enfatizou a necessidade de comprovar a existência de dolo, ou seja, a intenção de praticar atos ilícitos.
"Dessa forma, consoante bem lançadas alegações ministeriais, subsistindo declaração de ilicitude da prova produzida que deu ensejo ao aforamento da demanda, tem-se que o conjunto probatório restou enfraquecido e insuficiente para o recebimento da inicial acusatória [...]"
Um dos principais aspectos abordados na sentença foi a invalidação das provas obtidas durante a investigação, que foi baseada em interceptações telefônicas consideradas ilegais pela Suprema Corte. O juiz ressaltou que o direito fundamental de qualquer pessoa de não ser investigada, acusada, processada ou condenada com base em provas ilícitas é um pilar inegociável do devido processo legal.
A sentença do Dr. Casagrande reconheceu que não houve provas contundentes que sustentassem as acusações. Os réus foram defendidos de forma sólida e convincente, e, ao longo do processo, demonstraram que as atividades das empresas envolvidas estavam em conformidade com a legislação vigente. A ausência de elementos que comprovassem o enriquecimento ilícito ou o desvio de recursos públicos levou à decisão de improcedência das alegações.
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