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MP quer a suspensão de taxa de transação imobiliária em Jales

O Ministério Público de Jales (SP) quer a suspensão da taxa laudêmio na cidade. Esta taxa, basicamente, é quando o proprietário vende um imóvel e ainda

MP quer a suspensão de taxa de transação imobiliária em Jales
MP quer a suspensão de taxa de transação imobiliária em Jales

Redação Publicado em 21/08/2016, às 00h00 - Atualizado às 10h44


MP acredita que mais de 7 mil imóveis podem estar sujeitos a cobrança.
Família Jales informou que ainda não recebeu nenhuma notificação.

O Ministério Público de Jales (SP) quer a suspensão da taxa laudêmio na cidade. Esta taxa, basicamente, é quando o proprietário vende um imóvel e ainda continua ganhando dinheiro cada vez que ele é comercializado novamente.

A lei brasileira prevê que isso pode acontecer em benefício ao primeiro dono de uma terra. Em Jales, cada transação comercial de cerca de sete mil imóveis da cidade está sujeita à cobrança do laudêmio, que vai direto para família Jales, fundadora do município.

Para a promotoria, exigir a cobrança de quem fez o registro da escritura a partir de 2003 é ilegal. O inquérito civil aberto pelo Ministério Público investiga a legalidade da cobrança. O pagamento tem que ser feito cada vez que imóveis de dois bairros e da área central de Jales são vendidos. A prática começou na década de 40, época de fundação da cidade.

Além de laudêmio, esse tipo de transação também tem nome complicado, é chamada de enfiteuse e prevê que 2,5% do valor do imóvel devem ser repassados a família Jales, fundadora da cidade. “É um direito real, está previsto na legislação, se caracteriza pela transferência de todos os direitos de propriedade para quem compra, ou donatário. A pessoa eternamente mantém o vínculo, quando ela falece passa para os herdeiros dela, é uma forma de ter riqueza da propriedade apesar de não ser mais dono dela”, afirma o promotor Horival Marques de Freitas Júnior.

O principal questionamento do Ministério Público é quanto ao registro de imóveis exigindo o pagamento da taxa, a partir de 2003. Segundo a promotoria, o novo Código Civil, em vigor, proíbe os cartórios de incluírem esse tipo de cobrança nas transações imobiliárias.

Promotor Horival Marques de Freitas Júnior (Foto: Reprodução / TV TEM)

Promotor Horival Marques de Freitas Júnior (Foto: Reprodução / TV TEM)

O promotor pediu na Justiça a anulação de todas as cobranças da taxa, feitas nas escrituras registradas depois de 2003. “O Código Civil de 2002, passou a valer em 2003, previu expressamente a extinção da possibilidade de ter novas enfiteusas. Como a enfiteusa é direito real, só pode ser instituída por meio de registro, estamos entendendo que são ilegais esses registros a partir da data de 2003”, afirma o promotor.

O oficial do cartório de registro de imóveis Flávio Willians Fernandes entende que o que deve ser levado em consideração é a data da compra do terreno. “São escrituras lavradas em contratos feitos na década de 50, 60, quando o Código Civil antigo autorizava esse tipo de contrato. Contrato particular lavrado na base da lei antiga tem eficácia plena”, afirma.

O Ministério Público acredita que mais de 7 mil imóveis da cidade podem estar sujeitos a essa cobrança. E essa não é a primeira vez que a cobrança é discutida. Em 2007, a Ordem dos Advogados do Brasil moveu uma ação para tentar acabar com a exigência do pagamento. “A OAB com base em tudo que fez no período de estudo tinha e tem elementos para sustentar que a cobrança deste tipo de renda é ilegal. Mas a Justiça Federal de Jales entendeu na época que ao OAB São Paulo não tinha legitimidade para ajuizar esse tipo de ação”, afirma o conselheiro da ordem Carlos Alberto Expedito.

Quem tem imóveis na cidade que estão sujeitos a taxa como o empresário Osmar Antônio da Silva, espera o fim da cobrança. Ele diz que os 2,5% pesam na hora de fechar o negócio. “Tenho um prédio no centro de Jales que se for vender por R$ 1,4 milhão vou ter de pagar R$ 35 mil de laudêmio. Não é o 2,5%, é os valores da negociação que tornam a taxa insuportável”, diz o empresário.

Uma das advogadas da família Jales informou que ainda não recebeu nenhuma notificação sobre o pedido do Ministério Público à Justiça, mas entende que o novo Código Civil manteve o direito adquirido anteriormente da cobrança do laudêmio. A família disse ainda que está previsto em contrato a extinção da cobrança desde que o atual dono do imóvel pague os valores previstos no código.

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