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McDonald’s terá que pagar R$ 10 mil a cliente que achou aranha em sanduíche

O Tribunal de Justiça do Ceará determinou que uma loja do McDonald's em Fortaleza pague R$ 10 mil para uma aposentada que encontrou uma aranha em um

McDonald’s terá que pagar R$ 10 mil a cliente que achou aranha em sanduíche
McDonald’s terá que pagar R$ 10 mil a cliente que achou aranha em sanduíche

Redação Publicado em 20/08/2016, às 00h00 - Atualizado às 12h50


No CE, cliente que achou aranha em sanduíche é indenizada em R$ 10 mil

Conforme decisão, valor é referente aos danos morais sofridos pela cliente.
Lanchonete alegou que não foi comprovado o acidente no consumo.

TJCE condenou a empresa a pagar indenização por danos morais (Foto: Divulgação TJCE)

TJCE condenou a empresa a pagar indenização por danos morais (Foto: Divulgação TJCE)

O Tribunal de Justiça do Ceará determinou que uma loja do McDonald’s em Fortaleza pague R$ 10 mil para uma aposentada que encontrou uma aranha em um sanduíche. Conforme a decisão, o valor é referente à indenização por danos morais e ainda deverá ser atualizado com juros monetários.

Para o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, a cliente “ao encontrar o inseto no sanduíche que estava degustando, seguramente experimentou severo dissabor, náuseas e grave sentimento de repulsa, estando configurada, por conseguinte, a ocorrência dos danos morais, o que impõe a devida indenização”. Na ocasião, o gerente da lanchonete propôs a troca do produto, mas a cliente recusou.

A cliente registrou boletim de ocorrência e encaminhou o sanduíche para análise do Laboratório Central da Secretaria de Saúde do Ceará, que constatou a presença da aranha no alimento. Em seguida, ela ajuizou ação na Justiça contra a lanchonete e o franqueado. Alegou que poderia ter contraído uma doença, além de ter sofrido constrangimento em público.

As empresas contestaram a versão apresentada pela cliente e disseram que ela se negou a apresentar o alimento ao gerente, que teria tentado ajudá-la. Argumentaram que a confecção do produto e das matérias-primas passam por rigoroso controle de segurança e higienização, sendo improvável o ingresso de um corpo estranho no alimento. Por isso pediram a improcedência da ação.

Em 2008, o Juízo da 23ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua condenou as empresas a pagarem, cada uma, R$ 30 mil de indenização, por danos morais. As empresas entraram com uma apelação, alegando que não foi comprovado o suposto acidente de consumo.

Ao julgar o recurso, a 7ª Câmara Cível fixou em R$ 10 mil a reparação moral, a ser pago em partes iguais pelas empresas. O desembargador Bezerra Cavalcante explicou que “a indenização deve guardar proporcionalidade entre o sofrimento suportado e as condições econômicas do ofensor e da vítima”.

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