O juiz Daniel Werneck Cotta, da 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do ex-vereador Jairo

Redação Publicado em 05/08/2021, às 00h00 - Atualizado às 08h15
O juiz Daniel Werneck Cotta, da 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, e de Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, de 4 anos, morto no dia 8 de março deste ano, no apartamento onde morava com a mãe e o padrasto. O laudo de necropsia do Instituto Médico-Legal (IML) indicou que a criança sofreu 23 ferimentos pelo corpo e que a causa da morte foi “hemorragia interna e laceração hepática”.

O corpo apresentava lesões hemorrágicas na cabeça, lesões no nariz, hematomas no punho e abdômen e contusões no rim e nos pulmões, além de hemorragia interna e rompimento do fígado.
O pedido da quebra dos sigilos bancário e fiscal foi feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, que levantou “indícios de que Jairinho estaria dissolvendo seu patrimônio para tentar deixar de pagar uma eventual indenização”.
Na decisão, proferida ontem (3), o magistrado escreveu “que não foram apresentados mínimos indícios de presumida ocultação de patrimônio, com a finalidade de impedir o pagamento de indenização eventualmente imposta por este juízo”.
O pai do menino Henry, Leniel Borel de Almeida Júnior, que atua como assistente de acusação no processo, entrou na Justiça para que o casal seja condenado a indenizá-lo pela morte da criança em R$ 1,5 milhão.
Em julho, o juiz Daniel Werneck já tinha decidido pela manutenção da prisão preventiva do casal. No mesmo ato, o magistrado aceitou o aditamento feito pelo Ministério Público para acrescentar o pedido de condenação dos acusados à reparação dos danos eventualmente causados pelos delitos a que são acusados em favor de Leniel Borel, em valor não inferior a R$ 1,5 milhão.
O aditamento, no entanto, precisa seguir os trâmites da Justiça para ser confirmado. “Proceda o cartório às cautelas de praxe, trasladando-se para local próprio. Intimem-se as defesas para que, no prazo de cinco dias, ratifiquem ou complementem suas respostas, bem como rol de testemunhas e diligências, ressalvando que eventual inércia será considerada ratificação”, afirmou.
Jairinho e a ex-companheira, Monique Medeiros estão presos desde 8 de abril acusados de homicídio triplamente qualificado. Além da morte de Henry, o ex-vereador foi denunciado pelo Ministério Público Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) em dois casos de torturas em filhos de ex-namoradas e ainda por violência doméstica. No dia 30 de junho, Jairinho perdeu o mandato de vereador por quebra de decoro parlamentar, em decisão unânime da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
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Agência Brasil
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