A Justiça de São Paulo negou um pedido de liberdade feito pela defesa da estudante Lorraine Bauer, de 19 anos, conhecida como "Gatinha da Cracolândia",
Publicado em 29/09/2021, às 00h00 - Atualizado às 11h54 Redação
A Justiça de São Paulo negou um pedido de liberdade feito pela defesa da estudante Lorraine Bauer, de 19 anos, conhecida como “Gatinha da Cracolândia”, acusada de tráfico de drogas no Centro da capital paulista.
Na decisão, publicada na terça-feira (27), o juiz Gerdinaldo Quichaba Costa, da 13ª Vara Criminal de São Paulo, alega necessidade de garantia da ordem pública, “uma vez que a acusada foi presa em flagrante pelo crime de tráfico de drogas, sendo que já respondia outro processo em relação ao mesmo delito.”
“Além disso, não é cabível a conversão da prisão preventiva em domiciliar na medida em que a denunciada descumpriu o mesmo benefício em outro processo recentemente, conforme informado às fls.12/13. Assim, indefiro os pedidos da Defesa”, diz o documento.
Em agosto, a Justiça já havia negado o pedido de prisão domiciliar para a estudante. A defesa, então, recorreu à segunda instância, com o pedido de liberdade, que agora foi negado.
Na ocasião, o advogado da jovem tinha ingressado com um pedido para que a prisão dela por tráfico fosse convertida em domiciliar, já que ela tem uma filha de 9 meses.
O pedido foi baseado em um entendimento de 2018 do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu conceder prisão domiciliar a presas sem condenação gestantes ou que forem mães de filhos com até 12 anos.
Lorraine Bauer está presa desde 22 de julho na carceragem do 89º Distrito Policial do Morumbi, na Zona Sul de São Paulo.
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder prisão domiciliar a presas sem condenação gestantes ou que forem mães de filhos com até 12 anos.
Não podem deixar a prisão mulheres já condenadas e que cumprem pena; e também aquelas que, mesmo sem condenação, são suspeitas de crimes praticados com violência ou grave ameaça, contra os próprios filhos ou em situações “excepcionalíssimas”, a serem justificadas pelo magistrado que negar o benefício.
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