Diário de São Paulo
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Juíza rejeita provas obtidas ilegalmente pela GAECO e absolve empresários

Delação ao GAECO em 2008 apontou fraudes em licitações por empresas de asfalto, desencadeando interceptações e quebra de sigilo fiscal

Imagem: Divulgação / GAECO
Imagem: Divulgação / GAECO

Marina Milani Publicado em 03/06/2022, às 13h16


A juíza de direito, Dra. Adriana Del Compari Maia da Cunha, proferiu decisão crucial no caso envolvendo Olivio Scamatti, Bento Luchetti Júnior, Pedro Scamatti Filho, Edson Scamatti, Guilherme Pansani do Livramento, João Carlos Alves Machado e Ciro Spadacio. A denúncia, subscrita por três Promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), relacionava-se à suposta prática do crime previsto no artigo 90 da Lei nº 8.666/93.

Investigações e delação

A denúncia teve origem em uma delação recebida pelo GAECO de São José do Rio Preto (SP) em 21/07/2008, que apontava para possíveis fraudes em licitações realizadas por diversos municípios, envolvendo empresas de asfalto. Com base nessa informação, foram solicitadas interceptações telefônicas e a quebra de sigilo fiscal de empresas pertencentes ao Grupo Scamatti.

Rejeição da denúncia

A magistrada rejeitou a denúncia, decidindo contra a prisão preventiva dos réus e destacando a falta de embasamento na acusação. Em sua decisão, a magistrada ressaltou que, mesmo após o recebimento equivocado da denúncia, o juiz pode reconsiderar e rejeitá-la posteriormente, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.

"A denúncia foi esmagadoramente embasada nas conversas, não restando prova independente suficiente à denúncia, como determina o artigo 42 do CPP, tornando-a sem justa causa", analisou a juíza.

A rejeição foi fundamentada na falta de provas independentes suficientes, após a invalidação da interceptação telefônica pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

Desmembramentos

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de comunicação eletrônica, solicitou o desmembramento do processo de Bento Luchetti Júnior, prefeito de Fernando Prestes, que possui foro por prerrogativa de função. Esse desmembramento resultou na absolvição de Bento Luchetti Júnior em 05/08/2020, antes do trânsito em julgado do HC 129.646. 

Diante da ausência de embasamento sólido na denúncia, a juíza rejeitou a acusação contra os réus, enfatizando a responsabilidade objetiva inadequada. A decisão respeita os princípios do devido processo legal, segurança jurídica e impede a ineficácia de atos processuais dispendiosos.

Com o trânsito em julgado da decisão, os autos foram arquivados. Além disso, serão solicitadas às Comarcas Deprecadas as devoluções das cartas precatórias pendentes sem cumprimento.

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