Diário de São Paulo
Siga-nos
Nhandeara (SP)

Juiz descarta nova produção de provas e absolve os réus da Operação Fratelli

O juiz de direito, Dr. Renato dos Santos, julgou improcedentes os pedidos formulados na ação civil pública, não reconhecendo a prática de atos de improbidade administrativa

Entrada município de Nhandeara, SP. - Imagem: Reprodução | Facebook
Entrada município de Nhandeara, SP. - Imagem: Reprodução | Facebook

Marina Milani Publicado em 24/02/2021, às 06h20


Na última segunda-feira, dia 22, o juiz de direito Dr. Renato dos Santos proferiu uma decisão em uma ação civil pública que vinha movimentando os bastidores judiciais da cidade de Nhandeara, localizada no interior de São Paulo. A ação, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, buscava declarar a nulidade e responsabilizar civilmente diversos réus por supostos atos de improbidade administrativa no âmbito da chamada Operação Fratelli.

A Operação veio à tona como resultado de um inquérito civil que investigava possíveis irregularidades em licitações e desvio de recursos públicos destinados a obras municipais. Segundo a acusação do Ministério Público, os réus teriam supostamente constituído uma organização para fraudar licitações, direcionando verbas de emendas parlamentares para municípios previamente acordados, simulando competições entre empresas e direcionando os contratos para empresas previamente escolhidas.

Após análise das contestações dos réus e demais argumentos apresentados ao longo do processo, o juiz concluiu que não havia necessidade de produção de provas em audiência, uma vez que os documentos apresentados eram suficientes para embasar sua decisão. Além disso, o magistrado considerou inválidas as interceptações telefônicas realizadas durante a investigação, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o que levou à falta de comprovação dos fatos alegados pelo Ministério Público.

Dessa forma, o juiz julgou improcedentes os pedidos formulados na ação civil pública, não reconhecendo a prática de atos de improbidade administrativa pelos réus. Não foram aplicadas custas nem honorários advocatícios ao Ministério Público, e a sentença está sujeita a reexame necessário.

Compartilhe  

últimas notícias