Diário de São Paulo
Siga-nos
OPERAÇÃO FRATELLI

Juiz de Valparaíso rejeita ação movida pelo MP contra Grupo Scamatti

O magistrado responsável pelo caso, Dr. Fernando Baldi Marchetti, defendeu que não foram apresentados indícios suficientes que fundamentassem a ação de improbidade administrativa

Olivio Scamatti - Imagem: Acervo Pessoal
Olivio Scamatti - Imagem: Acervo Pessoal

Marina Roveda Publicado em 01/03/2021, às 15h22


O juiz da Comarca de Valparaíso, após análise de uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, proferiu uma decisão em um processo que envolve diversos réus, incluindo Olívio Scamatti, Edson Scamatti, Pedro Scamatti Filho, Dorival Remedi Scamatti, Mauro André Scamatti, Luiz Carlos Seller, Maria Augusta Seller Scamatti, Osvaldo Ferreira Filho, Valdovir Gonçalves, Demop Participações Ltda., Scamatti & Seller Investimentos O2 Ltda., Trindade Locações e Serviços Ltda., Eduardo Bicalho Geo, Teletusa Telefonia e Construções Ltda., Antônio Carlos Altimari, R.B. Engenharia e Construção Ltda., Ricardo Benez Neto, JN Terraplanagem e Pavimentação Ltda., Paulo Rubens Sanches Sanches, Genival Prates Alves, Terezinha do Carmo Salesse, Luís André Simonete Migliorucci e Município de Bento de Abreu.

O caso remonta a uma operação chamada "Fratelli", que tinha como objetivo desmantelar uma suposta organização criminosa liderada pelo Grupo Scamatti, acusada de fraudar licitações e desviar recursos de emendas parlamentares destinados a municípios para serviços de pavimentação, recapeamento asfáltico e obras afins.

O Ministério Público alegou que o esquema utilizado pela organização criminosa envolvia o direcionamento de emendas parlamentares para municípios, informando aos gestores municipais a existência de recursos e a necessidade de alocá-los em empresas pré-selecionadas. Essas empresas, muitas das quais controladas pelo Grupo Scamatti, participariam das licitações com procedimentos manipulados, visando à adjudicação do objeto em favor do grupo. Os recursos públicos supostamente eram usados para pagar propinas a agentes políticos e públicos.

Ainda segundo o MP, os procedimentos licitatórios eram direcionados, com a exclusão de competidores legítimos. O grupo Scamatti era constituído por empresas do mesmo núcleo familiar, formando, na verdade, uma única célula empresarial. A ação alega que os contratos oriundos dessas licitações eram nulos devido às fraudes ocorridas e às cláusulas restritivas incluídas nos editais.

A decisão do juiz Dr. Fernando Baldi Marchetti rejeitou a petição inicial e extinguiu o processo com resolução de mérito, fundamentando-se na falta de justa causa, já que as supostas interceptações telefônicas que serviriam de prova foram declaradas ilegais pela Suprema Corte. Portanto, não foram apresentados indícios suficientes que fundamentassem a ação de improbidade administrativa.

"A presente demanda não possui justa causa, não merecendo ser recebida a petição inicial, nos termos do disposto no § 6o, do artigo 17, da Lei 8.429/92, posto que não foi demonstrada existência de documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou foram expostas razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

Ante o exposto, REJEITO A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 17, §8 da Lei 8.429/92 c/c art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil."

É importante observar que, mesmo em casos de decisões desfavoráveis em processos específicos, a independência entre as instâncias permite que a ação civil prossiga, independentemente de absolvições em esferas criminais.

O Ministério Público tem legitimidade para mover tais ações visando à proteção do patrimônio público e à responsabilização por atos de improbidade administrativa.

Compartilhe  

últimas notícias