Decisão judicial anula provas cruciais da Operação Fratelli no interior de SP
Marina Roveda Publicado em 15/07/2021, às 13h38
O Juiz de Direito Dr. Felipe Ferreira Pimenta, da Vara Única de Santa Adélia-SP, proferiu decisão nos autos da Ação Penal Pública decorrente das investigações da Operação Fratelli, conduzidas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pelo Ministério Público Federal. A decisão, datada de 13 de julho de 2021, foi fundamentada na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (HC no 129646), que invalidou as provas obtidas durante essa operação, incluindo interceptações telefônicas e provas derivadas.
Diante da invalidação das provas centrais no âmago da ação penal, o Ministério Público, autor da denúncia, argumentou a ausência de justa causa para dar continuidade à ação penal. Concordando com essa análise, o magistrado revogou a decisão anterior que havia recebido a denúncia e rejeitou-a nos termos do art. 395, III, do Código de Processo Penal.
"[...] faltaria justa causa para o exercício da ação penal, uma vez que esta ação era baseada, em seu âmago, nas mencionadas provas invalidadas."
A decisão implicou no arquivamento do processo após o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe observadas.
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