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Igreja Católica

Intolerância religiosa? Padre evita citar nome de menina durante batismo

Um padre no Leblon se recusa a pronunciar o nome de uma criança durante batismo, gerando polêmica e registro de ocorrência

O pai da menina alega que o sacerdote não aceitou o nome Yaminah - Imagem: Reprodução / Redes Sociais
O pai da menina alega que o sacerdote não aceitou o nome Yaminah - Imagem: Reprodução / Redes Sociais

William Oliveira Publicado em 28/08/2025, às 10h50


Um incidente ocorrido na Paróquia Santos Anjos, no Leblon, zona sul do Rio de Janeiro, gerou polêmica ao envolver o padre Wagner Augusto Moraes dos Santos e a família de uma criança durante uma cerimônia de batismo.

O pai da menina, Davi Fernandes Elias, registrou boletim de ocorrência na última segunda-feira (25), alegando que o sacerdote se negou a pronunciar o nome da filha, Yaminah Fernandes Turan. Segundo Davi, o padre justificou sua recusa afirmando que o nome não possuía conotações cristãs e estaria associado a outra religião. Como alternativa, sugeriu que o nome fosse alterado para "Maria", proposta rejeitada prontamente pelos familiares.

Durante a cerimônia, o padre se referiu à criança por termos genéricos, como “a filha de vocês” ou “a criança”, evitando mencionar o nome. O boletim de ocorrência descreve ainda que uma tia da menina interveio, clamando: “Criança não, o nome dela é Yaminah”.

O caso foi encaminhado à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que investigará possíveis atos de discriminação relacionados a raça, cor ou religião.

A defesa da família, representada pelo escritório Diogo Ferrari Advocacia, destacou que a situação gerou constrangimento e exclusão, infringindo princípios constitucionais relacionados à igualdade, liberdade religiosa e respeito à diversidade cultural. A equipe jurídica informou que tomará medidas para responsabilizar o padre pelas ações.

Por outro lado, a Arquidiocese do Rio de Janeiro afirmou que o batismo foi conduzido segundo as diretrizes do Ritual Romano. Segundo a instituição, o nome da criança foi registrado tanto no livro paroquial quanto na lembrança entregue aos pais. A Arquidiocese ressaltou que as orientações do Código de Direito Canônico são principalmente pastorais e não impedem a realização do sacramento.

Confira o momento do batismo:


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